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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Votação do PL 5594, que torna educação serviço essencial e restringe direito à greve, fica para agosto

A análise do Projeto de Lei (PL) 5594/2020 foi adiada na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e deve ficar para agosto, na volta do recesso parlamentar. A proposta inclui a educação como um “serviço essencial” e, por consequência, restringe o direito à greve dos trabalhadores da área. 

O adiamento foi uma vitória da Jornada de Lutas realizada por servidores públicos nas últimas semanas, em Brasília (DF). O PL, assinado pelas deputadas Adriana Ventura (Novo-SP), Paula Belmonte (Cidadania-DF) e Aline Sleutjes (PSL-PR), foi apresentado no primeiro ano de pandemia e poderia levar à retomada imediata das aulas presenciais, caso tivesse sido aprovado. Em maio deste ano, o relator do projeto na Comissão de Educação, o deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), apresentou parecer favorável e recomendou a sua aprovação. A matéria chegou a ser incluída na pauta do colegiado no início deste mês, mas a votação acabou sendo adiada, o que aconteceu novamente na última semana. 

O que diz o PL 5594/2020?

O Projeto de Lei (PL) 5594/2020 propõe incluir a educação, básica e superior na rede pública e na privada, como atividade essencial. Dessa forma, obriga a manutenção das atividades de ensino presenciais mesmo em um contexto de pandemia. Outra grave questão é que o projeto mexe diretamente com o direito à greve dos trabalhadores da área, uma vez que a legislação traz diferenças entre a greve de serviços essenciais e a de não essenciais. 

No caso desse último, a Lei 7.783/89, em seu Art. 11 diz: “nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade“. Ou seja, na prática, há necessidade de se manter um contingente mínimo atuando.

É fundamental aqui fazer uma diferenciação. A educação, conforme a Constituição de 1988, é um direito de todos e um dever do Estado, que visa o “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Ou seja, trata-se de uma ferramenta essencial para os indivíduos e a sociedade, o que não deve ser confundido com atividades essenciais. Estas, por sua vez, configuram-se como “necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”, conforme redação da Lei 7.783.

Junto ao PL 5594/20 foi apresentado, em dezembro de 2020, o PL 5595, que chegou a ser aprovado na Câmara, mas está parado no Senado Federal. O PL 5595 também reconhece a educação, básica e superior, em formato presencial como uma atividade essencial.

Jornada de Lutas

Desde o dia 04 de julho, servidores federais de diversas categorias realizam uma Jornada de Lutas,. O objetivo é pressionar parlamentares e chamar a atenção da sociedade para questões como os cortes e os desvios de verbas da educação e a necessidade de realização da CPI do MEC.

Em campanha unificada desde o início do ano, o funcionalismo reivindica recomposição salarial de 19,99% (índice referente à inflação acumulada entre 2019 e 2021), a revogação do Teto de Gastos (Emenda Constitucional nº 95) e o arquivamento da reforma administrativa (em tramitação como PEC 32).

(Assessoria de Comunicação da ASPUV com informações do ANDES-SN)

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