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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Projeto que proíbe suspensão de aulas pode alterar direito à greve

A Câmara dos Deputados aprovou a urgência na tramitação do Projeto de Lei (PL) 5.595. A matéria propõe incluir a educação, básica e superior, como atividade essencial. De imediato, neste momento de pandemia, isso implicaria a proibição da suspensão das aulas presenciais, o que, por si só, já seria motivo de rejeição total ao PL. Mas os impactos são ainda maiores.

Ao colocar a educação como atividade essencial não apenas neste cenário pandêmico, o projeto mexe diretamente com o direito à greve desses trabalhadores. Isso porque a legislação traz diferenças entre a greve de serviços essenciais e a de não essenciais.

No caso desse último, a Lei 7.783/89, em seu Art. 11 diz: “nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade“. Ou seja, na prática, há necessidade de se manter um contingente mínimo atuando.

É fundamental aqui fazer uma diferenciação. A educação, conforme a Constituição de 1988, é um direito de todos e um dever do Estado, que visa o “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Ou seja trata-se de uma ferramenta essencial para os indivíduos e a sociedade, o que não deve ser confundido com atividades essenciais. Estas, por sua vez, configuram-se como “necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”, conforme redação da Lei 7.783.

Outros projetos

O direito à grave dos trabalhadores da educação e dos servidores públicos é matéria de outras propostas em tramitação no Congresso. É o caso do Projeto de Lei do Senado (PLS) 375/2018. O PLS prevê que serviços públicos ou atividades estatais essenciais ficam obrigados a manter em atividade o percentual o mínimo de 60% dos funcionários, como forma de assegurar a continuidade na prestação dos serviços, durante períodos de greve. Esse número sobe para 80% nos setores de educação, assistência médico-hospitalar, segurança pública, nos serviços vinculados à distribuição de medicamentos de uso continuado pelo Serviço Único de Saúde (SUS) e ao pagamento de benefícios previdenciários.

Entenda o PL 5.595

Por 307 a 131 votos, a Câmara dos Deputados aprovou, esta semana, a urgência na tramitação do PL 5.595. Isso significa que a matéria terá a sua tramitação acelerada e não precisará passar por todo o rito tradicional.

Pelo texto, a educação básica e a superior em formato presencial nas instituições públicas e privadas se enquadrariam como “atividades essenciais”. Dessa forma, ficaria proibida a suspensão das aulas presenciais neste momento de pandemia. O projeto prevê que essa suspensão só poderia se dar em “em situações excepcionais cujas restrições sejam fundamentadas em critérios técnicos e científicos devidamente comprovados”.

Estados e municípios chegaram a retomar as aulas presenciais no início deste ano. No estado de São Paulo, o governo incluiu a educação no rol das atividades essenciais e o resultado foram 51 mortes. Um estudo da Rede Escola Pública e Universidade (Repu) mostrou que, entre 07 de fevereiro e 06 de março de 2021 (quando as atividades escolares presenciais foram retomadas no estado), a incidência da Covid-19 entre professores foi três vezes maior do que a entre a população adulta.

(Assessoria de Comunicação da ASPUV)

1 comentário em “Projeto que proíbe suspensão de aulas pode alterar direito à greve

  1. Engraçado descobrirem que só agora a educação é essencial na vida das pessoas, sempre foi e sempre será, infelizmente usam essa situação para colocar os profissionais em risco com esse desiscurso hipócrita.

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