Em reunião com ministro, entidades cobram revogação do decreto que transfere aposentadorias para o INSS
Representantes do funcionalismo federal se reuniram com o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, na última terça-feira (31). No encontro, cobraram sobretudo a revogação do Decreto nº 10.620/2021, que determinou a transferência da gestão das aposentadorias e pensões dos servidores das autarquias e fundações para o INSS. Estiverem presentes as entidades que compõem o o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e o Fórum das Entidades Nacionais de Servidores Públicos Federais (Fonasefe), entre as quais o ANDES-SN.
Durante a reunião, os servidores destacaram a inconstitucionalidade do decreto. Em um ofício apresentado, frisaram que a revogação não trará qualquer custo adicional à União, já que a gestão das aposentadorias e das pensões poderá ser reabsorvida pelas próprias autarquias e fundações. Reiteram ainda que o INSS será beneficiado com o reaproveitamento de cerca de 230 trabalhadores para outras atividades do órgão.
Lupi se comprometeu a analisar a demanda junto ao setor jurídico do ministério. Também disse que participará da abertura da mesa de negociações entre o Governo Federal e os servidores, marcada para esta terça-feira (07).
Decreto n° 10.620/2021 e a migração das aposentadorias e pensões
O Decreto nº 10.620, de 05 de fevereiro de 2021 determinou a migração da gestão das aposentadorias e pensões das autarquias e fundações públicas federais do Poder Executivo (entre as quais, estão as universidades) para o INSS. Segundo o governo da época, o objetivo era regulamentar artigos da Constituição a partir de mudanças impostas pela reforma da Previdência.
Em julho de 2021, o Executivo começou a efetivar a transferência por meio da Portaria nº 8.374/21. O texto estabelecia que “os serviços de concessão e manutenção dos benefícios a aposentados e pensionistas das autarquias e fundações públicas federais serão executados, de modo centralizado, pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS”. A ordem de migração de cada órgão de origem seria definida pelo INSS assim como seria firmado um plano de trabalho para a realização do procedimento.
Riscos da migração
Assim que anunciada, as entidades do funcionalismo já alertaram para os perigos dessa migração. Entre outros, foi apontada a possibilidade de um atraso ainda maior na concessão dos benefícios. Isso porque o INSS já acumula 2 milhões de requerimentos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em análise. Com a inclusão de servidores antes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o volume de pedidos vai aumentar sem necessariamente crescer a capacidade de o instituto resolvê-los no mesmo ritmo.
Cabe ainda destacar que o INSS não está habituado a revisar aposentadorias ou critérios de concessão de aposentadorias do RPPS, o que pode acarretar erros de análise dos pedidos.
Ainda em 2021, entidades representativas, entre as quais o ANDES-SN, entraram como Amicus Curie (organização ou pessoa com interesse em uma questão jurídica e que se dispõe a fornecer subsídios para a decisão dos tribunais) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6767, que visa derrubar o Decreto nº 10.620/2021. A ação, impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
Leia também:
– Reveja live sobre a migração das aposentadorias dos servidores para o INSS
(Assessoria de Comunicação da ASPUV com informações da Fenajufe)