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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Governo anuncia abertura de mesa de negociação com os servidores

O secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Sérgio Mendonça, confirmou a instalação da Mesa Nacional de Negociação Permanente dos Servidores Públicos no dia 07 de fevereiro. A reunião, com a presença das entidades que compõem o Fórum das Entidades Nacionais de Servidores Públicos Federais (Fonasefe) – entre as quais o ANDES-SN, está marcada para as 11 horas.

O funcionalismo está há seis anos sem recomposição. Neste período, a inflação já corroeu 40% dos salários. Não bastasse, os servidores também sofreram com perdas decorrentes do aumento das alíquotas previdenciárias.

Mobilização

Para mobilizar as categorias e dar visibilidade à pauta unificada do funcionalismo federal, o Fonasefe e o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) organizaram uma agenda de atividades para os próximos dias.

Já nesta terça-feira (31), as entidades realizam um Dia Nacional de Mobilização pelo Reajuste Salarial. Além de debater o assunto nas redes sociais, haverá um ato virtual.  A transmissão começará às 14h e terá o chat estará aberto a perguntas, que serão respondidas pelos dirigentes sindicais. A live poderá ser acompanhada no link a seguir:

Na quarta-feira (01º), representantes do funcionalismo irão ao Congresso Nacional apresentar a pauta unificada das categorias ao Senado e à Câmara. Neste dia, tomarão posse os deputados e senadores.

Outras atividades devem ocorrem nos próximo dias e, tão logo seja definida, a programação será divulgada.

(Assessoria de Comunicação do ANDES-SN com edições da ASPUV)

2 comentários sobre “Governo anuncia abertura de mesa de negociação com os servidores

  1. Curiosidade.
    Como diz a matéria, foram seis anos.de.”bico seco” com uma perda de.40% . Não seria um motivo suficiente para ter sido feito uma greve nesse longo calvário?!

    Entrei na UFV em 1991 e vivenciei greves por situações menos agudas.
    Não consigo entender essa passividade.!
    Espero que no governo atual algo melhore, mas sem ilusão. Ninguém vai ganhar 40% de.uma só vez! Como diria um ministro ….”perdeu mané “

  2. Bom dia.

    Vou registrar aqui uma reflexão sobre reajuste salarial. Salvo melhor juízo, o STF decidiu que a perda do poder aquisitivo dos salários pela falta de reajuste salarial não é entendida como “redução salarial”, o que é vedado pela legislação brasileira. Ora, todos nós sabemos (até as pedras) que a falta de reajuste (e consequente perda do poder aquisitivo decorrente da inflação) é, de fato, uma redução salarial. Mas infelizmente, como há esse entendimento pelo STF, (Na verdade os ministros não pensam assim. A decisão é meramente política), essa via de discussão parece ser inócua (embora talvez valesse a pena ingressar novamente com uma ação no STF para mudar o entendimento, tendo em vista que aquele órgão também é dinâmico (as peças mudam, os tempos mudam, as cabeças mudam)).

    Uma outra hipótese que levanto é quanto à aplicação das regras gerais de contratos. Ora, salvo melhor juízo, todo contrato entre um fornecedor de bens ou serviços aos governos (federal, estaduais ou municipais) possuem cláusulas de correção de valores vinculadas a algum indicador oficial (IGPM, IPC, IPCA, etc.). Mas o funcionário público também é vinculado ao empregador por meio de um CONTRATO. Não causa estranheza, pois, que apenas nesse caso (o NOSSO contrato com o empregador público) não haja uma cláusula contratual que nos garanta o reajuste do VALOR DO SERVIÇO ENTREGUE por meio de algum indicador oficial? Isso não se poderia considerar uma aberração jurídica, atrelada a um abuso de poder econômico (contra o ele fraco da relação, qual seja, a pessoa física contratada para prestar seu serviço aos órgãos públicos)? Assim, em vez de questionar a perda de poder aquisitivo dos salários, não seria uma via interessante questionar no STF por que razão SOMENTE nos contratos de trabalho dos servidores públicos não existem cláusulas garantindo a atualização do valor do serviço prestado àquele órgão público em particular? Quem sabe essa não seria uma tese jurídica que valha a pena ser perseguida?

    Atenciosamente,

    Prof. Marcos R. Tótola
    Departamento de Microbiologia – Universidade Federal de Viçosa

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