Decreto 9.991: nova nota avalia como fica RT durante licença para capacitação
A assessoria jurídica do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) divulgou uma nova nota técnica com informações adicionais acerca do Decreto 9.991, que trata dos procedimentos para capacitação dos servidores federais. Nesta análise, a assessoria examina especificamente a questão das remunerações durante o período de afastamento ou licença.
Em seu artigo 18, o decreto determina:
1º Nos afastamentos por período superior a trinta dias consecutivos, o servidor:
(…)
II – não fara jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo.
Segundo explica o jurídico, essas parcelas são aquelas pagas como retribuição a um serviço comum prestado em condições especiais. Como exemplo, podem ser citados os adicionais de insalubridade, penosidade e periculosidade.
Em relação às parcelas pecuniárias que fazem parte da estrutura remuneratória do cargo, “o Decreto no 9.991/19 é claro no sentido de que elas serão mantidas durante o período de afastamento”, diz a nota. Logo, “especificamente no caso do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, o artigo 16, da Lei no 12.772, de 28.12.12, é expresso ao estabelecer como componentes de sua estrutura remuneratória o Vencimento Básico e a Retribuição por Titulação, razão pela qual resta assegurado o pagamento dessas parcelas aos docentes durante os afastamentos previstos no Decreto no 9.991/19”, completa.
Sendo assim, de acordo com a análise, “qualquer iniciativa nesse sentido certamente seria declarada ilegal”.
Esta nova nota da assessoria jurídica do Andes-SN pode ser lida na ínetegra aqui.
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– Jurídico do Andes-SN analisa Decreto 9.991
(Assessoria de Comunicação da ASPUV)