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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Jurídico do Andes-SN analisa Decreto 9.991

O Decreto n° 9.991, publicado pelo Governo Federal na última semana, trouxe uma série de dúvidas aos servidores. A norma trata da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) e interfere em dispositivos do Regime Jurídico Único (RJU), relacionados a licenças e afastamentos para capacitação.

De acordo com o texto, os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) deverão realizar o levantamento das necessidades de desenvolvimento de seus servidores para o próximo ano e elaborar um Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP). Este, por sua vez, deverá ser analisado pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoas (SGP) do Ministério da Economia (ME).

Pelo decreto, o trabalhador que se afastar para ações de desenvolvimento passa a estar sujeito a uma série de procedimentos e regras. Por exemplo, para se licenciar por período superior a 30 dias consecutivos, deverá requerer exoneração ou dispensa do cargo em comissão ou função de confiança ocupada e não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho. Outra alteração é o estabelecimento de uma seleção prévia para o afastamento para a participação em programas de pós-graduação stricto sensu.

Outra mudança trazida é a possibilidade de interrupção por ato de interesse da administração, a qualquer momento, dos afastamentos concedidos, hipótese não prevista no RJU.

O decreto considera afastamentos para participação em ações de desenvolvimento:

  • licença para capacitação (art. 87, da Lei no 8.112/90);
  • participação em programa de treinamento regularmente instituído (art. 102, IV, da Lei no 8.112/90);
  • participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país (art.96-A, da Lei no 8.112/90);
  • realização de estudo no exterior (art. 95, da Lei no 8.112/90).

Análise do Andes-SN e situação para os docentes

A assessoria jurídica do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) elaborou uma nota técnica, na qual avalia preliminarmente pontos do decreto. Pela análise, o texto “pode ter extrapolado sua função regulamentar, sendo portanto passível de ser declarado ilegal”.

Em relação especificamente à categoria docente, destaca: “no que tange a esse direito (afastamento para capacitação), cumpre consignar que os docentes do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal possuem regulamentação específica no artigo 30, da Lei no 12.772, de 28.12.12, o que afastaria a aplicação de eventuais procedimentos e limitações impostas pelo Decreto no 9.991/19”.

O setor jurídico ressalta ainda que esta é uma análise prévia, sendo que outras questões devem ser aprofundadas posteriormente.

A análise completa da assessoria jurídica do Andes-SN está disponível aqui.

(Assessoria de Comunicação da ASPUV)

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