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Seção Sindical dos Docentes da UFV
STF julga inconstitucional lei do Escola sem Partido

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, inconstitucional uma lei baseada nos preceitos do movimento Escola sem Partido. A lei em questão havia sido aprovada na cidade de Novo Gama (GO) e proibia conteúdos relacionados à “ideologia de gênero” em salas de aula e nos livros didáticos.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) julgada pelo STF foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) e é uma das 15 ações relacionadas ao Escola Sem Partido, que tramitam na corte.

A PGR sustentou que a lei municipal de Novo Gama viola princípios e dispositivos constitucionais como os direitos à igualdade e à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; bem como o melhor interesse de crianças e adolescentes e a laicidade do Estado. Além disso, invade a competência privativa da União de legislar sobre as bases nacionais da educação. Definições sobre conteúdos de material didático são centrais nos processos de ensino e educação e, por isso, não podem ser definidas em cada cidade do país.

“Diante de inúmeros ataques à educação pública, saber que o Escola sem Partido foi barrado é uma boa notícia”, avalia a integrante da coordenação do Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE) do Andes-SN.

STF já havia suspendido leis do tipo

O STF já havia suspendido outras duas leis relacionadas ao Escola sem Partido. A primeira, a Lei 7.800/2016 do estado de Alagoas, que instituía o programa Escola Livre. A lei alagoana propunha um sistema de “neutralidade política, ideológica e religiosa” nas escolas estaduais e proibia que os professores estimulassem alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas. A segunda, a Lei 3.468/2015 da cidade de Paranaguá (PR), que vedava o ensino sobre gênero e orientação sexual nas escolas do município.

Em 2018, o ministro Dias Toffoli também deferiu uma liminar, suspendendo os efeitos da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu (PR), que proibia, na rede municipal de ensino, a veiculação de conteúdo relacionado ao que chama de “ideologia de gênero” ou à orientação sexual, além da utilização do termo “gênero”.

Lei nacional

Na Câmara dos Deputados, tramita o Projeto de Lei (PL) 7.180/14, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Pelo texto, ao artigo 3º da LDB, que trata dos princípios norteadores da educação, será acrescido o seguinte inciso: “XIII – respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, tendo os valores de ordem familiar precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa, vedada a transversalidade ou técnicas subliminares no ensino desses temas”. Ou seja, na prática, dá aval a perseguições e censuras em sala de aula, caso não haja concordância com um tema a ser tratado.

Em dezembro, foi recriada uma comissão especial para análise da matéria.

O que é o Escola Sem Partido?

O movimento Escola Sem Partido foi criado em 2004 pelo advogado e procurador de justiça de São Paulo, Miguel Nagib. Desde então, seus princípios servem de base aos diversos projetos de lei, que tramitam pelo país e tratam do assunto. O Escola sem Partido busca defender a “neutralidade do ensino” por meio da proibição do que chama de “doutrinação ideológica” nas escolas. Em julho do ano passado, Nagib comunicou a suspensão das atividades da organização, pelo que chamou de falta de apoio.

A proposta, no entanto, vai ao encontro dos ideais propagados pelo presidente Jair Bolsonaro, desde a época da sua campanha, quando, em diferentes oportunidades, manifestou apoio ao conteúdo do movimento.

Leia também:

– ASPUV orienta sindicalizados em caso de perseguição ou ameaça

(Assessoria de Comunicação da ASPUV com informações do Andes-SN)

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