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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Escola sem Partido volta a tramitar na Câmara

Voltou a tramitar, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 7.180/14, mais conhecido como Escola sem Partido. Nessa quarta-feira (04), o presidente da casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assinou o ato de criação de uma comissão especial, que irá analisar a matéria. A comissão será composta por 34 membros efetivos e 34 suplentes.

Agora, os líderes dos partidos devem indicar os seus integrantes para que seja definida a data de instalação do colegiado e se iniciem os trabalhos.

Escola sem Partido

O PL 7.180 propõe a alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Pelo texto, ao artigo 3º da LDB, que trata dos princípios norteadores da educação, será acrescido o seguinte inciso: “XIII – respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, tendo os valores de ordem familiar precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa, vedada a transversalidade ou técnicas subliminares no ensino desses temas”. Ou seja, na prática, dá aval a perseguições e censuras em sala de aula, caso não haja concordância com um tema a ser tratado.

A proposta é de autoria do ex-deputado Erivelton Santana (PSC-BA). O projeto já estava sendo discutido no ano passado por outra comissão especial, que chegou a tentar votá-lo. Uma série de adiamentos e protestos, no entanto, acabou postergando a votação e, ao fim do ano legislativo, a comissão foi extinta.

Ao PL foram apensados outros 21 com conteúdos similares.

ONU, CNDH e MPF

O Escola sem Partido já foi criticado por diversas entidade nacionais e internacionais como o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), o Ministério Público Federal (MPF) e a Organização das Nações Unidas (ONU).

Em uma resolução publicada em setembro de 2017, o CNDH chamou atenção para as recentes aprovações de leis estaduais e municipais voltadas a impedir a livre discussão de ideias em âmbito escolar. O órgão repudiou o cerceamento ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas bem como à discussão sobre gênero e sexualidade nas escolas.

As Nações Unidas, por sua vez, alertam que, se aprovadas, as propostas relativas ao Escola sem Partido podem representar violações ao direito de expressão nas salas de aulas, aos compromissos assumidos pelo país em relação à educação e às liberdades, além de uma “censura significativa”.

Já a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do MPF analisou que “o projeto subverte a atual ordem constitucional, por inúmeras razões: confunde a educação escolar com aquela que é fornecida pelos pais, e, com isso, os espaços público e privado. Impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem. Contraria o princípio da laicidade do Estado, porque permite, no âmbito da escola, espaço público na concepção constitucional, a prevalência de visões morais/religiosas particulares”.

STF

Em julho do ano passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, deferiu uma liminar, suspendendo os efeitos da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu (PR), que proibia, na rede municipal de ensino, a veiculação de conteúdo relacionado ao que chama de “ideologia de gênero” ou à orientação sexual, além da utilização do termo “gênero”. “É medida grave que atinge diretamente o cotidiano dos alunos e professores na rede municipal de ensino com consequências evidentemente danosas, ante a submissão em tenra idade a proibições que suprimem parte indispensável de seu direito ao saber (…). No tocante ao tema educação, caberá à União a edição de normas gerais que estruturarão o sistema nacional de educação e orientarão as demais esferas federativas na implementação dos objetivos e valores traçados pelo constituinte”, afirmou o ministro.

O STF já havia suspendido outras duas leis relacionadas ao Escola sem Partido. A primeira, a Lei 7.800/2016 do estado de Alagoas, que instituía o programa Escola Livre. A lei alagoana propunha um sistema de “neutralidade política, ideológica e religiosa” nas escolas estaduais e proibia que os professores estimulassem alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas. A segunda, a Lei 3.468/2015 da cidade de Paranaguá (PR), que vedava o ensino sobre gênero e orientação sexual nas escolas do município. No entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, “proibir que o assunto seja tratado no âmbito da educação significa valer-se do aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação”.

O que é o Escola Sem Partido?

O movimento Escola Sem Partido foi criado em 2004 pelo advogado e procurador de justiça de São Paulo, Miguel Nagib. Desde então, seus princípios servem de base aos diversos projetos de lei, que tramitam pelo país e tratam do assunto. O Escola sem Partido busca defender a “neutralidade do ensino” por meio da proibição do que chama de “doutrinação ideológica” nas escolas. Em julho, Nagib comunicou a suspensão das atividades da organização, pelo que chamou de falta de apoio.

A proposta, no entanto, vai ao encontro dos ideias propagados pelo presidente Jair Bolsonaro, desde a época da sua campanha, quando, em diferentes oportunidades, manifestou apoio ao conteúdo do movimento.

(Assessoria de Comunicação da ASPUV)

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