Aspuv

Seção Sindical dos Docentes da UFV
Relator recomenda aprovação de PEC Emergencial com pequenas mudanças

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, conhecida como PEC Emergencial, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), recomendou a aprovação da matéria com um substitutivo. Ou seja, com uma série de mudanças. O seu relatório foi lido nessa terça-feira (10).

Mudanças propostas na PEC Emergencial

Guimarães propôs um piso remuneratório a partir do qual poderão valer a redução da carga horária e a dos vencimentos dos servidores. Pelo relatório, essa medida poderá ser aplicada para os trabalhadores que recebem o equivalente a, pelo menos, três salários mínimos.

Outra alteração se deu sobre o dispositivo que trata das proibições das progressões de carreiras. O senador retirou a referência a algumas carreiras, como policiais e integrantes do Ministério Público. No mais, foi mantida a vedação a progressões e promoções no período de ajustes.

O relatório ainda limita a 30 dias o período de férias anuais de novos servidores de todos os Poderes e do Ministério Público.

O que é a PEC Emergencial?

A PEC Emergencial integra o Plano Mais Brasil, um pacote do Governo Federal de medidas de para corte de gastos.

O texto apresenta uma série de ações que podem ser adotadas para ajuste das contas públicas. Entre elas, estão:

  • Redução temporária por até 12 meses da jornada de trabalho com redução proporcional do salário e subsídios. Medida valerá por dois anos;
  • Proibição por dois anos de alterações na estrutura de carreira que impliquem aumento de despesas;
  • Proibição por dois anos da realização de concursos, exceto para reposição;
  • Proibição no aumento de benefícios de cunho indenizatório para servidores e dependentes;
  • Proibição por dois anos de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou readequação nos proventos dos servidores;
  • Proibição por dois anos da criação ou aumento de auxílios, bônus, verbas de representação ou benefício de qualquer natureza;
  • Proibição de que presidente da Repúblicas, os governadores e os prefeitos permitam aumento com despesas de pessoal ou pagamento de qualquer vantagem aos servidores com parcela devida nos 180 dias anteriores ao fim do mandato ou período posterior;
  • Proibição por dois anos da criação de despesas obrigatórias (como pagamento de servidores e aposentados, benefícios assistenciais e repasses constitucionais a estados e municípios);
  • Destinação do superávit financeiro e excesso de arrecadação para amortização da dívida pública.

Próximos passos

Duas audiências públicas sobre a PEC devem ser realizadas no Senado. O objetivo é que elas ocorram já nas primeiras semanas de fevereiro. A partir daí, o texto segue sua tramitação, indo à votação na CCJ.

*Crédito da foto em destaque: Pedro França – Agência Senado

(Assessoria de Comunicação da ASPUV com informações da Agência Senado)

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.