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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Reitoria responde ASPUV sobre direito de imagem e decisões das câmaras de ensino

A Reitoria da UFV respondeu ofícios encaminhados pela ASPUV com questionamentos relativos aos Período Especial Remoto (PER), adotado na instituição.

Leia mais a seguir.

Direito de imagem

Um dos ofícios encaminhados pela ASPUV tratava do direito de imagem docente. Entre outros pontos, o documento sugeria a adoção de um protocolo de segurança, de modo a se apurar responsabilidade em eventuais casos de violação de direitos. Também propunha a inclusão de um artigo na resolução do CEPE, que normatizou o PER, para que se estabelecesse um conjunto de atribuições objetivas ao gerente do sistema online para garantir segurança e autoridade na solução de possíveis problemas.

Em resposta, informou a UFV que adotou ações relativas ao direito de imagem como encaminhamento de proposta para definição dos termos de uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem institucional, o PVAnet, junto ao CONSU. Sem sinalizar novas alterações, finalizou dizendo que compartilha de tal preocupação e tomou as medidas para orientara e zelar o direito de imagem dos professores.

O direito de imagem tem sido uma das principais preocupações relatas pelos sindicalizados em função do PER. Como a UFV não tratou especificamente sobre medidas a serem tomadas em possível caso de utilização indevida, diz o setor jurídico da ASPUV:

Orientamos por força da legislação civil (art. 20, Código Civil) e pela Constituição Federal (artigo 5º, V e X), o direito de imagem é personalíssimo, o que indica que a sua disponibilidade só poderá ocorrer mediante livre e expressa opção do docente. Portanto, interpretamos que a expressão contida no artigo 8º, III da referida Resolução deveria ser substituída pelo vocábulo “poderão” em detrimento de “deverão” em alusão à necessidade de gravação das aulas disponibilizadas em prol dos estudantes. Tal interpretação compatibiliza o Direito previsto em nosso ordenamento com a disposição e diversidade de preocupações e metodologias de ensino que existem em nossa categoria.

Frisamos que apesar da Resolução não ter sido expressamente alterada a melhor interpretação que compatibiliza com o Direito comentado é a que permite a disponibilização de gravação da imagem/som das aulas conforme consentimento do docente e avaliação pessoal e oportuna. Ressalvando que com a não disponibilização o docente deverá lançar mão de outras metodologias complementares que satisfaçam a sua função institucional de lecionar (ensino).

Cumprimento do cronograma estabelecido nos incisos II e III do Art. 2º

Outro oficio da ASPUV solicitava a intercessão da administração universitária de modo a se fazer cumprir o que determina o Art. 2º da Resolução do CEPE, que normatizou a oferta do PER, em seus incisos II e III. Pelo referido artigo, o cronograma para a implementação do período será cumprido em etapas, sendo necessária a aprovação pelos Departamentos/Institutos; ouvindo-se as comissões coordenadoras dos cursos, das disciplinas que serão oferecidas e dos respectivos planos de ensino; para posterior encaminhamento às câmaras de ensino.

Respondeu a Reitoria que o recurso contra decisão proferida pela Câmara de Ensino do Centro de Ciências Agrárias foi levado a discussão do CEPE, nos dias 03 e 04 de setembro, tendo sido o recurso apresentado indeferido.

O jurídico da ASPUV reforça que “no rol de competências das Câmaras não há a possibilidade de se interferir no critério objetivo de quantitativo de alunos e disciplinas que deverão ser oferecidas. Somente no conteúdo do programa analítico de eventual disciplina em criação em um curso”. Diante do posicionamento da UFV, informa que avalia eventuais medidas jurídicas quanto a essa situação.

Flexibilização do mínimo de horas-aula

Conforme comunicado anteriormente, a terceira solicitação feita pela ASPUV tratava da flexibilização da obrigatoriedade de, no mínimo, oito horas-aula semanais no PER. A UFV informou que o assunto estará na pauta de reunião do CONSU esta semana para deliberação.

*Crédito da foto em destaque: divulgação MCTIC

(Assessoria de Comunicação da ASPUV)

 

 

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