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Seção Sindical dos Docentes da UFV
ASPUV encaminha ofícios à Reitoria sobre uso de imagem e outras questões do período remoto

Esta semana, a ASPUV protocolou junto à Reitoria três ofícios relacionados ao Período Especial Remoto (PER). Os documentos tratam de solicitações da categoria docente, abarcando importantes questionamentos, como o relativo ao direito de imagem do professor.

Confira mais a seguir:

Cumprimento do cronograma estabelecido nos incisos II e III do Art. 2º

O primeiro ofício solicita a intercessão da administração universitária de modo a se fazer cumprir o que determina o Art. 2º da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), que normatizou a oferta do PER, em seus incisos II e III. Pelo referido artigo, o cronograma para a implementação do período será cumprido em etapas, sendo necessária a aprovação pelos Departamentos/Institutos; ouvindo-se as comissões coordenadoras dos cursos, das disciplinas que serão oferecidas e dos respectivos planos de ensino; para posterior encaminhamento às câmaras de ensino.

O documento foi protocolado após informações recebidas pelo sindicato, dando conta do descumprimento dos incisos, uma vez que câmaras de ensino não estariam acolhendo decisões dos colegiados, exigindo-se, por exemplo, o aumento do número de disciplinas, turmas e vagas oferecidas, além do que havia sido aprovado.

Direito de Imagem

Outro ofício trata de um ponto que tem gerado muita dúvida entre os professores a partir do momento em que precisam gravar as aulas: o direito de imagem.

Segundo aponta o sindicato, a questão não é abordada na mesma Resolução do CEPE, que normatizou o PER, “o que sugere que eventual responsabilidade institucional poderá ser apurada por violações e/ou instabilidades ou permissões existentes no ambiente virtual”. Dessa forma, a ASPUV avalia que seriam necessárias complementação e alteração no Art. 8º da referida norma.

Sugere-se a inclusão de um “artigo ‘8-A’ que estabelecesse um conjunto de atribuições objetivas ao gerente do sistema (no caso DTI ou CEAD), conferindo segurança e estabelecendo a autoridade e hierarquias para a solução de problemas quanto aos eventuais erros e lacunas surgidas durante o registro de atividades e desempenho das demais tarefas”. Isso porque a Resolução não informa a maneira pela qual o sistema poderá prevenir ou auxiliar o docente no trato com a sua segurança.

O ofício ainda aborda a necessidade de se implementar um protocolo de segurança de modo a se apurar responsabilidade em eventuais casos de violação de direitos.  Da mesma forma, a ASPUV sugere o estabelecimento de protocolo, “que contenha os limites de atuação cotidiana das autoridades gerenciais e de todos as partes da relação de ensino-aprendizagem que acessarão ou que poderão acessar o ambiente virtual”.

Por fim, sugere-se a alteração do Inciso III do Art. 8º, que diz: “respeitar o horário das aulas de cada turma, no caso das atividades síncronas, que deverão ser gravadas pelo docente e disponibilizadas aos estudantes através do PVANet”. Retificaria-se para “poderão ser gravadas […] e disponibilizadas […]”. A atual redação entra em conflito com o estabelecido na Constituição Federal e no Código Civil, no que diz respeito à imagem da pessoa.

“Os docentes, como titulares de direitos personalíssimos que são podem, querendo, se negar a dispor de sua imagem em ambiente virtual. Não são ‘figuras públicas’ e lecionam, em tempo normais, para um conjunto restrito de alunos, com quem estabelecem a relação e dispõem cotidianamente de sua imagem em razão da relação jurídica estrita (matriculados) e onde possuem controle quanto  eventuais tentativas de gravação ou reprodução indevida do conteúdo lecionado em aula”, diz trecho do ofício, que propõe que se leve a questão ao CEPE E CONSU para debate e deliberação a respeito das questões pontuadas.

Flexibilização do mínimo de horas-aula

O terceiro ofício, por sua vez, trata da obrigatoriedade de, no mínimo, oito horas-aula semanais, sugerindo-se a sua relativização, uma vez que ampla parcela dos professores tem relatado dificuldade em cumpri-las, diante da especificidade dos conteúdos e demandas do momento.

A ASPUV sugere uma proposta de resolução ao CONSU, de modo que essa flexibilização não altere o direito docente em relação à progressão e promoção de carreira, conforme previsto no Regimento de Admissão, Progressão, Promoção e Aperfeiçoamento do Pessoal Docente (RAPPAD) em seus artigos 69 e 70.

Diz a proposta da ASPUV:

“Para a avaliação dos cômputos do mínimo de horas no interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no nível que antecede aquele para o qual for solicitada Progressão ou Promoção na Carreira do Magistério Superior e do EBTT previstos nos artigos, 69, § 2o, II e 70, § 2o, II, da Resolução no 08/2019/CONSU, durante o período de pandemia provocado pelo SarS-CoV-2 (COVID-19), o(a) docente será avaliado(a) considerando o FAD e os relatórios de trabalho remoto encaminhados ao Departamento/Instituto acompanhados de parecer da Chefia, destacando as questões pessoais e/ou institucionais que impediram o cumprimento das horas de ensino”.

Em sua justificativa, o sindicato lembra que devido ao cenário pandemia, “docentes ficaram impossibilitados de cumprir os requisitos legais e regulamentares de horas para a progressão e promoção na carreira de magistério superior e do EBTT”. Destaca ainda que, em situações como o afastamento para capacitação, o RAPPAD já prevê a possibilidade de substituição das horas por relatório de acompanhamento.

As cópias dos ofícios podem ser lidas nos links abaixo:

Cumprimento do cronograma estabelecido nos incisos II e III do Art. 8º

Direito de imagem do docente

Flexibilização do mínimo de horas-aula

*Crédito da foto em destaque: divulgação UFV

(Assessoria de Comunicação da ASPUV)

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