Redução da jornada de trabalho tem custo operacional menor do que 1% em grandes setores, aponta estudo do Ipea
Uma nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontou que a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais teria um impacto similar aos observados em reajustes históricos do salário mínimo no Brasil. Nos grandes setores, como a indústria e o comércio – nos quais estão mais de 13 milhões de trabalhadores, o impacto direto seria inferior a 1% do custo operacional.
A análise feita pelos técnicos de planejamento e pesquisa Felipe Pateo e Joana Melo e pela bolsista Juliane Círiaco é baseada nos microdados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023. O estudo analisou a redução da jornada de trabalho como um aumento do custo da hora trabalhada, adotando uma abordagem distinta de parte da literatura acadêmica, que tende associar a redução da jornada a uma queda automática do PIB. Mantida a remuneração nominal, a redução da jornada eleva o custo da hora de trabalho na mesma proporção do aumento do salário-hora, calculado pela divisão do salário semanal pelo número de horas trabalhadas na semana.
Custos não chegam a 1% na indústria e no comércio
Segundo o Ipea, a conclusão da nota técnica indica que a maioria dos setores produtivos apresenta capacidade de absorver aumentos nos custos do trabalho, ainda que alguns segmentos demandem atenção específica. A redução da jornada de trabalho elevaria o custo médio do trabalho celetista em 7,84% no caso de uma jornada de 40 horas semanais. Porém, ponderando os resultados pelo peso do trabalho no custo total de cada setor, as estimativas indicam efeitos reduzidos frente à totalidade. Nos grandes setores com forte geração de empregos, como a indústria e o comércio, o efeito estimado é inferior a 1% do custo operacional, o que indica maior capacidade de absorção de eventuais mudanças na jornada. Já empresas de serviços como vigilância e limpeza tendem a ser mais diretamente afetadas, devido à elevada participação da mão de obra em seus custos. O maior impacto em termos de custo operacional é de 6,6% para o setor de vigilância, segurança e investigação.
Os autores do estudo defendem que não necessariamente o aumento do custo do trabalho implica redução da produção ou aumento de desemprego. Segundo eles, o Brasil já enfrentou choques relevantes no custo do trabalho, como os associados a aumentos do salário-mínimo. Aumentos reais, que chegaram a 12% em 2001, 7,6% em 2012 e 5,6% em 2024, não causaram efeitos negativos sobre o nível de emprego. A redução da jornada de trabalho prevista na Constituição de 1988 também não teve impacto negativo sobre o emprego.
“Nós verificamos, através de dados das pesquisas setoriais do IBGE, que o trabalho ocupa hoje uma parcela relativamente pequena do custo operacional desses setores (..). Como o impacto de uma mudança legislativa no custo da hora de trabalho é moderado (10% no caso de redução de 44 para 40 horas), a ponderação com a participação do custo de trabalho no custo operacional total leva à conclusão de que o impacto total no custo da operação do comércio varejista seria pouco superior a 1%”, explica um dos autores da nota e técnico de planejamento e pesquisa na Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc/Ipea), Felipe Pateo.
Perfil dos trabalhadores
A grande maioria dos 44 milhões de trabalhadores celetistas na RAIS 2023 tinha jornada de 44 horas semanais: 31.779.457, o que equivale a 74% dos que possuíam jornada informada. Em 31 dos 87 setores econômicos analisados, mais de 90% dos empregados trabalhavam mais de 40 horas semanais.
Enquanto a média nacional indica que 79,7% dos trabalhadores têm jornadas superiores a 40 horas semanais, esse número sobe para 87,7% nas empresas com até quatro empregados e para 88,6% naquelas que possuem entre cinco e nove. Os trabalhadores atualmente submetidos a jornadas superiores a 40 horas somam 3,39 milhões nas empresas com até quatro empregados e 6,64 milhões quando se consideram aquelas com até nove trabalhadores.
A remuneração mensal média para os vínculos de 40h semanais é de R$ 6.211. Os trabalhadores com jornada de 44h recebem, em média, apenas 42,3% desse valor. A desigualdade é ainda maior quando se observa o salário por hora: a remuneração horária da jornada de 44 horas corresponde a 38,5% daquela registrada entre os contratos de 40 horas semanais.
Mais de 83% dos vínculos de pessoas com até o ensino médio completo estão nessa condição, proporção que cai para 53% entre aqueles com ensino superior completo. Diferentemente de outras características sociodemográficas, a incidência de jornadas estendidas mostra forte associação com o nível de escolaridade.
Em geral, essas jornadas mais longas predominam em ocupações que exigem menor reconhecimento de escolarização formal, especialmente em atividades simples da indústria, agropecuária e comércio. Já técnicos e profissionais de nível superior, mesmo atuando nestes setores, estão concentrados em grupos ocupacionais com menor prevalência de jornadas prolongadas.
“É importante entender as consequências sociais da redução da jornada máxima de trabalho. “Demonstramos que ela reduziria desigualdades no mercado de trabalho formal, uma vez que as jornadas estendidas estão mais presentes em trabalho de baixa remuneração e maior rotatividade (..). O possível impacto sobre o PIB deve ser sopesado com o aumento da qualidade de vida do trabalhador, o tempo disponibilizado para a realização de tarefas de cuidados e as consequências para a melhora da saúde da população”, conclui Pateo.
Acesse aqui a nota técnica do Ipea
(Comunicação do Ipea com edições da ASPUV)