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Seção Sindical dos Docentes da UFV
PEC dos Precatório será votada em Comissão do Senado, nesta terça (30)

Após um pedido de vista coletivo de quatro partidos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23, conhecida como PEC dos Precatórios ou PEC do Calote, para esta terça-feira (30). Na última semana, foi lido o parecer do relator do projeto no colegiado. O texto, apresentado pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), sugere a aprovação da matéria, com algumas emendas.

A PEC 23 altera a base da correção do Teto de Gastos, limitando o pagamento de precatórios, que são dívidas que a União tem com pessoas físicas e jurídicas decorrentes de decisões judiciais.  A alteração adicionaria R$ 106 bilhões ao Orçamento 2022, ano eleitoral. A verba seria destinada a emendas parlamentares ao Auxílio Brasil, segundo o governo.

A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados, no início deste mês, após uma série de articulações mediadas pelo presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL). Lira chegou a autorizar que parlamentares em viagem para a COP26 pudessem votar de forma remota, passando por cima do que prevê o próprio Regimento Interno.

Calote de mais de R$ 49 bilhões

Se aprovada, a PEC 23 representará um calote de mais R$ 49 bilhões do governo junto a credores. Serão afetados, por exemplo, aposentados e servidores que têm valores a receber da União após decisões judiciais já definitivas.

Pelo texto,  dívidas de até R$ 66 mil serão quitadas à vista. A partir desse valor, serão parceladas em até dez anos, com alteração no cálculo de juros. No caso do precatório dos professores relacionado ao Fundef (atual Fundeb), após negociações na Câmara, ficou estabelecido o pagamento em três vezes: 40%, 30% e 30%, respectivamente, em 2022, 2023 e 2024.

Pela PEC, os precatórios continuarão a ser lançados por ordem de apresentação pela Justiça. Aqueles que não forem contemplados, em razão do limite orçamentário estabelecido, terão prioridade nos anos seguintes. O credor nessa situação poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do próximo ano, se aceitar desconto de 40% por meio de acordo de conciliação. Os precatórios pagos com desconto não serão incluídos no limite orçamentários e ficarão de fora do Teto de Gastos. Essas exclusões se aplicam ainda àqueles para os quais a Constituição determina o parcelamento automático, se o seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.

Esquema de securitização

A PEC 23 esconde ainda outra armadilha perigosa: uma espécie de  “contrabando”, incluído no texto durante a tramitação na Câmara, que instituiu a “securitização de créditos públicos”.

Na prática, esse mecanismo vincula impostos pagos pela população a um esquema fraudulento de desvio de dinheiro público. De forma resumida, a securitização é a venda do fluxo da arrecadação tributária a um altíssimo custo de remuneração. O Estado assume todo o risco e, ainda por cima, oferece as garantias mais robustas que podem existir. Segundo a organização Auditoria Cidadã da Dívida, o esquema compromete o fluxo de arrecadação de forma definitiva, o que irá trazer graves consequências para a população e a oferta dos serviços públicos.

Crédito da foto: Pedro França/Agência Senado

(Assessoria de Comunicação da ASPUV a partir de texto da CSP-Conlutas)

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