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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Parecer da PGR favorável à pejotização abre caminho para fim da CLT e de direitos trabalhistas

O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, deu parecer defendendo a constitucionalidade da chamada pejotização, ou seja, a substituição de contratos trabalhistas regidos pela CLT por vínculos como pessoa jurídica (PJ). O documento foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que está prestes a iniciar o julgamento do Tema 1.389, que trata sobre a modalidade e tem repercussão geral. No parecer, Gonet também defendeu que contratos do tipo sejam julgados pela Justiça comum, não pela Justiça do Trabalho.

Pela pejotização, o trabalhador é contratado como empresa, mas segue obedecendo às características típicas de uma relação de trabalho via CLT, como a subordinação e a pessoalidade. Trata-se de uma forma de burlar a legislação trabalhista, já que se perde a garantia de direitos fundamentais do empregado como férias, 13º salário, FGTS e licença-maternidade, para citar só alguns. 

Consequências da pejotização serão catastróficas

As consequências do julgamento do STF poderão ser “castatróficas“, alertou  grupo de mais de 600 acadêmicos de vários países em uma carta.  “A possibilidade de assinar contratos civis sem usufruir dos direitos trabalhistas significará que todos os empregadores exigirão que seus empregados assinem contratos civis apenas para escapar da proteção trabalhista. Isso aumentará exponencialmente as práticas que já estão em curso no Brasil: a evasão em massa do direito do trabalho por meio de contratos fraudulentos hoje só é evitada pela atuação das instituições de proteção ao trabalho, entre elas a Justiça do Trabalho, que seria completamente esvaziada de suas funções institucionais se a tendência for adotada como tese definitiva e vinculante”, destacaram no documento que pode ser lido na íntegra aqui.

O grupo ainda frisou que “o combate ao trabalho escravo contemporâneo será gravemente afetado, pois os empregadores poderão celebrar contratos civis formais com os trabalhadores e o farão para evitar a interferência da Justiça do Trabalho, dos Auditores Fiscais do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e para impedir a formação e o funcionamento de sindicatos. Toda a proteção social e os direitos fundamentais previstos na Constituição e nos tratados de direitos humanos serão simplesmente eliminados, pois não haverá mais empregados, pelo menos os formalmente reconhecidos. Todos os direitos relacionados a gênero, segurança e saúde no trabalho e todos os tipos de antidiscriminação serão tornados ineficazes. A desigualdade de renda, com uma enorme queda na participação dos salários na economia, que disparou nos últimos anos justamente por causa desse processo de fuga da legislação trabalhista e da reforma trabalhista de 2017, explodirá em breve”.

Outra consequência da prejotização se dá sobre o sistema previdenciário com queda brusca da arrecadação.  Dados do Ministério do Trabalho e Emprego apontam que, entre 2022 e 2025, cerca de 5,5 milhões de trabalhadores migraram do regime da CLT para a contratação como pessoa jurídica, o que gerou perdas estimadas em R$ 70 bilhões para a Previdência Social, R$ 27 bilhões para o FGTS e R$ 8 bilhões para o Sistema S.

Tema 1.389

O julgamento do Tema 1.389 trata da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para as causas do tipo.

Desde abril de 2025, o ministro do STF, Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitudade da pejotização. Essa suspensão segue válida até a conclusão do julgamento do mérito, que terá repercussão geral e deverá ser observada pelos tribunais do país ao tratarem de casos semelhantes.

(Assessoria de Comunicação da ASPUV com informações da)

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