Aspuv

Seção Sindical dos Docentes da UFV
Nota sobre a reunião da ASPUV e ASAV com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP)

A pedido da ASPUV, ASAV e ATENS-UFV, foi realizada uma reunião com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP), no último dia 25, para tratar sobre a migração da gestão das aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais ao INSS, conforme previsto no Decreto nº 10.620/2021 (Executivo Federal) e nas Portaria nº 8.374/2021 (Executivo Federal) e nº 1.365/2021 (INSS).

A reunião teve a duração de três horas. Nela, as entidades expuseram a sua compreensão a respeito da migração e as consequências na vida dos servidores e no serviço público, especialmente no que se segue:

  1. a norma traz inconstitucionalidades: fere a Emenda Constitucional n° 40, que veda a existência de mais de um tipo de regime previdenciário aos servidores titulares de cargos efetivos e de mais de uma unidade gestora, uma vez que o Decreto nº 10.620/2021 estabelece duas unidades gestoras, o SIPEC (administração direta) e o INSS (autarquias e fundações públicas). Implica também a violação do Artigo 40 da Constituição, que estabelece que o modelo de arrecadação depende de lei complementar federal (ou seja, não via decreto, como ocorre no caso).
  2. A migração fere ainda o princípio constitucional da autonomia universitária ao retirar a gestão das aposentadorias e pensões das universidades e fundações, cujas gestões têm sido conduzidas de modo ágil e eficiente.
  3. A gestão atual junto às autarquias e fundações resguarda especificidades. Exemplo são as previsões de concursos decorrentes das aposentadorias, buscando garantir que a vacância ocorra dentro de um prazo que facilite a reposição das vagas.
  4. A mudança implica a possibilidade de atraso na concessão dos benefícios, uma vez que o INSS já acumula por volta de 3 milhões de requerimentos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em análise. Com a inclusão de servidores antes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o volume de pedidos vai aumentar em mais de 600 mil processos sem necessariamente crescer a infraestrutura e o pessoal do instituto, cuja situação já é bastante precária.
  5. Nessa migração, está previsto que toda a folha das autarquias e fundações irá para o INSS. Logo, os aposentados atuais e os futuros terão as gestões não mais realizadas nas entidades de origem. Toda e qualquer forma de solicitação sobre pensões, aposentadorias, certos afastamentos, entre outros, passará a ser feita pelos sistemas do INSS, envolvendo tanto os servidores aposentados quanto os da ativa.
  6. O INSS não está habituado a revisar aposentadorias ou critérios de concessão de aposentadorias do RPPS, o que pode acarretar erros na análise dos pedidos.
  7. O interesse do governo atual é extinguir o RPPS e manter apenas o RGPS, tendo uma única fonte de administração dos recursos e preparando, dessa forma, o órgão para uma futura entrada no sistema de fundos, o que favorece acionistas e jogadores do mercado financeiro.

Após a exposição dos argumentos das entidades representativas, o pró-reitor Luiz Abrantes informou que, desde 2016, a UFV vem transferindo dados dos servidores ao Ministério da Economia, portanto antes mesmo da vigência do decreto. Segundo Abrantes, esta era uma forma de tornar processos mais céleres.

Como parte da sua explanação, o pró-reitor apresentou também um ofício do INSS, informando sobre as alterações no cronograma de centralização da gestão de aposentadorias e pensões estabelecido na Portaria nº 1365/21. De acordo com o ofício, as datas serão readequadas após a finalização de um novo estudo técnico em andamento. Em outras palavras, o pró-reitor disse estar certo de que o cronograma original não será cumprido pela maioria das instituições, inclusive pela UFV, cujo prazo limite, inicialmente, seria junho de 2022.

As entidades reiteraram que há diferenças significativas entre os critérios do Regime Próprio de Seguridade Social (RPSS) e os do INSS. No caso do INSS, existe ainda uma quase infinita incapacidade para o atendimento às demandas atuais (o instituto tem insuficiência de pessoal). O problema se agravará, caso a migração ocorra, porque os critérios são diferentes nos dois regimes. Então, o INSS, além de não ter servidores suficientes, também não teria pessoal qualificado para atendera à nova demanda. Sobre essa problemática apresentada pelas entidades, o pró-reitor respondeu que o INSS estaria treinando 300 funcionários para absorver apenas processos oriundos do RPSS. De que adiantam 300 funcionários frente a um déficit de 23 mil servidores que o instituto tem hoje, há mais de cinco anos sem concurso?

Diante do questionamento da ASPUV e da ASAV, o pró-reitor disse ainda não ter alertado a comunidade acadêmica sobre o referido decreto, uma vez que não possuía elucidações suficientes sobre o processo de migração. À medida que a PGP as obtenha, de acordo com ele, a comunidade será informada.

Apesar de haver depoimentos de advogados sobre a inevitabilidade do cumprimento da migração, as entidades sindicais advogam que apenas o fato de existir uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) pela derrubada do decreto já é um motivo forte o suficiente para que a UFV e a ANDIFES assumam posicionamento contrário à sua aplicação. Os sindicatos solicitaram ainda que a universidade se posicione, no sentido de buscar meios, sejam jurídicos e/ou políticos, para se somar à luta contra a migração, entendendo os prejuízos que causará.

ASPUV, ASAV e ATENS, entidades sindicais representativas das/os Servidores da UFV, mantêm-se empenhadas na defesa dos direitos da classe trabalhadora da instituição e continuarão o processo de informação e conscientização das categorias por elas representadas. Anunciam ainda que um dos passos seguintes será o encaminhamento de um documento conjunto ao Conselho Universitário (CONSU), solicitando que o assunto seja pautado nessa instância deliberativa para que a UFV apresente o seu posicionamento acerca desse decreto, que é inconstitucional.

Leia também:

– Reveja live sobre a migração das aposentadorias dos servidores para o INSS

 

 

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