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Seção Sindical dos Docentes da UFV
MP 905 desobriga empresas e taxa trabalhador desempregado

A Medida Provisória (MP) 905/2019, publicada nessa terça (12) no Diário Oficial da União, promove um verdadeiro desmonte da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A MP institui uma modalidade de contratação para jovens de 18 a 29 anos, que recebem até 1,5 salário mínimo (hoje, R$ 1.497), chamada programa Verde Amarelo. Por ela, as contribuições mensais do empregador ao FGTS caem do equivalente a 8% do salário para 2%. As empresas também são beneficiadas com a diminuição da multa em caso de demissão, de 40% para 20% sobre o FGTS, e com a desobrigação das contribuições patronais ao INSS.

Os escolhidos para pagar essa conta foram os trabalhadores desempregados. A MP institui a cobrança previdenciária sobre o seguro desemprego. Será cobrada uma alíquota de 7,5% durante os meses em que o benefício for pago.

Arte gráfica da ASPUV alerta para a MP 905

“Em um momento em que o desemprego está extremamente elevado e há ampliação da extrema pobreza, o governo sinaliza com uma medida que tem como pressuposto a ampliação do emprego, mas que, na verdade, estimulará o subemprego. Extingue inclusive vários mecanismos de fiscalização e punição para o combate à precarização das condições de trabalho”, avalia o presidente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), Antonio Gonçalves.

Outras mudanças

A nova medida extingue ainda vários dispositivos da CLT, muitos dos quais relacionados aos órgãos e mecanismos de fiscalização e aplicação de penalidades vinculados ao Ministério do Trabalho.

Além disso, altera diversas legislações específicas referentes a regulamentação e registro de profissões como jornalistas, publicitários, corretores de seguro, químicos, arquivistas, radialistas, músicos, estatísticos, sociólogos, secretários, entre outras.

“Um governo que não tem nenhum compromisso com a fiscalização em diversas áreas, também não será capaz de impedir que os trabalhadores atuais, contratados nos moldes da CLT, sejam paulatinamente substituídos por essa nova forma de contratação”, destaca também o presidente do Andes-SN.

RJU também na mira

Gonçalves pontua ainda que a política econômica do governo avança sobre os direitos dos trabalhadores celetistas e também sobre os servidores públicos regidos pelo Regime Jurídico Único (RJU).  “São ações combinadas. Se avaliarmos de um modo mais amplo, essas medidas anunciadas recentemente pelo governo afetam a contratação do mercado privado e também de servidores públicos. Com essa medida, o governo promove uma nova reforma trabalhista. E com as PEC do Plano Mais Brasil, sinaliza para uma nova constituinte”, finaliza.

MP no Congresso

Por se tratar de uma medida provisória, a nova modalidade já está valendo. Ela agora entra em tramitação no Congresso Nacional, onde tem 60 dias, prorrogáveis por igual período, para ser aprovada e se transformar em lei. Caso contrário, perde a validade.

*Crédito da foto em destaque: Agência Brasil

(Assessoria de Comunicação da ASPUV com informações do Andes-SN)

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