Aspuv

Seção Sindical dos Docentes da UFV

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, uma apelação recebida contra uma sentença, que reconhecia o direito de converter, na aposentadoria, em pecúnia (forma de pagamento) a licença-prêmio adquirida até 1996 não gozada e não contada em dobro para efeito de aposentadoria. A apelação foi feita pela União e pela Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária depois que associados tiveram o direito reconhecido judicialmente.



Segundo a relatora do processo, a intenção foi resguardar o direito do servidor público que não usufruiu dos períodos de licenças-prêmio quando estava em atividade. Dessa forma, pode-se contá-los em dobro para fins de aposentadoria. No caso de morte sem que os períodos tenham sido usados para essa contagem, a licença pode ser convertida em pecúnia. No entendimento da desembargadora, o não pagamento gera enriquecimento sem causa à administração pública.



De acordo com a assessoria jurídica da Aspuv, correm, no setor, várias ações relacionadas à licença- prêmio não gozada ou contada em dobro. Em todas as transitadas, as sentenças foram favoráveis. A orientação é que sindicalizados que estejam passando por uma situação semelhante ou tenham dúvidas sobre o assunto procurem a assessoria jurídica. O contato pode ser feito pelo telefone (31)3891-1428 ou pelo e-mail juridico@aspuv.org.br.


(Assessoria de Comunicação da Aspuv com informações da Assessoria Jurídica)

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