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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Portaria nº 555/22 do MEC inviabiliza ampla defesa dos servidores em processos administrativos

A assessoria jurídica do ANDES-SN divulgou nota técnica sobre a Portaria nº 555 do Ministério da Educação (MEC), na qual alerta para a sua ilegalidade e os riscos que implica para os servidores. A norma delega aos dirigentes máximos das autarquias e fundações vinculadas à pasta (como as universidades) competência para a prática de atos em matéria disciplinar.

Essa subdelegação, prevista na portaria, vale para:

  • a) julgamento de processos administrativos disciplinares e aplicação de penalidades;
  • b) nas hipóteses de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
  • c) destituição ou conversão em destituição de cargo comissionado, reintegração de ex-servidores em cumprimento de decisão judicial ou administrativa;
  • d) julgamento de processos administrativos disciplinares e aplicação penalidades nas hipóteses de suspensão superior a 30 (trinta) dias.

Portaria nº 555/22 é ilegal

O jurídico do ANDES-SN ressalta que, excetuando-se a hipótese de reintegração, essas delegações já estavam previstas em norma anterior. No entanto, a nova portaria estabelece que não cabe recurso hierárquico ao Presidente da República ou ao Ministro da Educação em face de decisão tomada pelo dirigente máximo da instituição. “Entendemos que essa disposição é ilegal, porquanto o recurso hierárquico é previsto nos artigos 104 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11.12.90, sendo aquele dirigido a uma autoridade fora da entidade estatal que proferiu a decisão de demissão e cassação de aposentadoria do servidor, não podendo, portanto, ser revogado via ato normativo inferior”, ressalta trecho da nota técnica.

Segundo a análise, a portaria inviabiliza “o direito de ampla defesa e recurso dos servidores”. Por isso, a recomendação é buscar a sua alteração, de modo a se garantir a possibilidade de recurso.

Para ler a nota técnica sobre a Portaria nº 555/22 clique aqui.

(Assessoria de Comunicação da ASPUV)

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