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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Comunicado do jurídico da ASPUV sobre diferenças relacionadas a adiantamento do PCCS

Em relação ao julgamento do  Supremo Tribunal Federal (STF), que tratou do direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela chamada de “adiantamento do PCCS” depois que ocorreu a mudança do regime celetista para o estatutário; o setor jurídico da ASPUV informa:

Quanto à percepção das parcelas do antigo PCCS (anterior ao Estatuto dos Servidores Públicos) pela transposição dos servidores celetistas para o regime único estatutário informamos tratar-se de reconhecimento acerca de ações coletivas propostas à época (década de 90) em benefícios destes servidores pelos sindicatos correspondentes.

A divergência resolvida pelo STF abrange somente os processos que foram ajuizados à época, onde se discutia a competência do juízo, se Trabalhista ou Federal, para julgar e posteriormente promover a execução dos valores.

As pretensões ao direito fundado na transição entre o regime celetista e o estatutário prescreveram cinco anos decorridos do ato administrativo que transpôs os servidores.

Sem ações ajuizadas à época, nada há a ser requerido.

É o que cumpre informar.

Setor Jurídico da ASPUV – S. SIND.

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