Comunicado do jurídico da ASPUV sobre diferenças relacionadas a adiantamento do PCCS
Em relação ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que tratou do direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela chamada de “adiantamento do PCCS” depois que ocorreu a mudança do regime celetista para o estatutário; o setor jurídico da ASPUV informa:
Quanto à percepção das parcelas do antigo PCCS (anterior ao Estatuto dos Servidores Públicos) pela transposição dos servidores celetistas para o regime único estatutário informamos tratar-se de reconhecimento acerca de ações coletivas propostas à época (década de 90) em benefícios destes servidores pelos sindicatos correspondentes.
A divergência resolvida pelo STF abrange somente os processos que foram ajuizados à época, onde se discutia a competência do juízo, se Trabalhista ou Federal, para julgar e posteriormente promover a execução dos valores.
As pretensões ao direito fundado na transição entre o regime celetista e o estatutário prescreveram cinco anos decorridos do ato administrativo que transpôs os servidores.
Sem ações ajuizadas à época, nada há a ser requerido.
É o que cumpre informar.
Setor Jurídico da ASPUV – S. SIND.
Boa tarde
À época a aspuv entrou com processo? Como sabemos se temos direito?
Prezada professora, bom dia. Não há ação da época ajuizada nesse sentido.
Como podemos conferir se temos direito a esta diferença tão antiga e tão aguardada?
Boa tarde.
Em relação à ASPUV, não há ação ajuíza à época nesse sentido.