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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Com a reforma aprovada, confira regras de transição dos servidores

Em um duro golpe sobre os trabalhadores brasileiros, foi aprovada a reforma da Previdência. O projeto traz uma série de mudanças para acesso à aposentadoria com o endurecimento das regras e do cálculo do benefício.

A partir de agora, os servidores federais deverão ter, pelo menos, 25 anos de contribuição, dez no serviço público e cinco no cargo em que se der a aposentadoria. A idade mínima para mulheres ficou em 62 e em 65 para homens.

Quem já está trabalhando no serviço público pode entrar em duas regras de transição.

Confira quais são:

1) Sistema de pontos

A soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 96 para homens e 86 para mulheres este ano. A partir de então, passa a subir um ponto por ano até chegar a 105 para eles em 2028 e 100 para elas em 2033.

O cálculo, no entanto, deve ainda obedecer à idade e ao tempo de contribuição mínimos. São eles:

Idade: 61 anos para homens e 56 para mulheres. Haverá elevação, a partir de 2022, para 57 anos para mulheres e 62 para homens.

Tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 para mulheres, além de 20 anos de serviço público e cinco no cargo em que se der a aposentadoria.

2) Pedágio de 100%

Homens a partir dos 60 e mulheres dos 57 podem pagar um pedágio equivalente a 100% do tempo de contribuição restante para se alcançar o mínimo exigido na data em que a reforma entrar em vigor. Esse tempo é de 30 anos para as servidoras e 35 para os servidores.

Educação básica

Para o  professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício na educação infantil, no ensino fundamental e no médio, os requisitos de idade e tempo mudam. Ficam da seguinte forma:

– 51 anos para mulheres e 56 para homens (com aumento para 52 e 57 anos, respectivamente, a partir de 2022);

– 25 anos de contribuição para mulheres e 30 para homens.

Pela regra de transição por pontos, também há alteração no somatório, sendo necessário chegar a 81 pontos se mulher e 91 se homem na data em que a reforma começar a valer. A partir de janeiro,  haverá elevação de um ponto, até se atingir 95 para professoras e 100 para professores.

Cálculo do benefício

O servidor que ingressou até 2003 poderá ter acesso à totalidade das remunerações, desde que obedeça à idade mínima de 62 anos se mulher, 65 se homem ou aos 60 se professor do ensino básico.

Os que não se encaixam nesses critérios receberão conforme o seguinte cálculo: 60% da média simples dos salários de contribuição mais 2% para cada ano, que exceder os 20 mínimos de contribuição, até o limite de 100%.

*Crédito da foto em destaque: Agência Brasil

(Assessoria de Comunicação da ASPUV)

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