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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Câmara dos Deputados aprova inclusão de bolsistas de pós-graduação na Previdência

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (18), o Projeto de Lei (PL) nº 6.894/2013, que inclui bolsistas de pós-graduação como contribuintes individuais da Previdência Social. A proposta, que segue agora para o Senado, permite que o período de formação científica passe a contar como tempo de contribuição, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.

A medida abrange estudantes de mestrado, doutorado e pós-doutorado que recebem bolsas de pesquisa vinculadas a agências como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). A medida poderá beneficiar milhares de pesquisadores no país.

“Essa é, sem dúvida, uma conquista e um avanço, mas ainda muito incipiente no que diz respeito à compreensão da pesquisa como trabalho e, principalmente, do reconhecimento do pesquisador como trabalhador”, destaca a diretora do ANDES-SN e integrante do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA), Lívia dos Santos.

Contribuição previdenciária dos pós-graduandos

Segundo o texto aprovado, a contribuição será de 11% sobre um salário mínimo. Com essa alíquota, o acesso à aposentadoria será apenas por idade (atualmente 62 anos para mulheres e 65 para homens). Caso o bolsista deseje a aposentadoria por tempo de contribuição ou utilizar esse período em regime próprio de servidores públicos, será necessário complementar a contribuição com mais 9%, totalizando 20% de recolhimento. As bolsas permanecem isentas de Imposto de Renda. “Na prática, representa um desconto significativo diante dos valores atuais das bolsas — R$ 2,1 mil no mestrado e R$ 3,1 mil no doutorado, o que pode impactar diretamente a permanência de estudantes na pós-graduação”, alertou a diretora do ANDES-SN.

Segundo Lívia, a política científica brasileira ainda apresenta contradições. Embora o país tenha ultrapassado 350 mil estudantes matriculados na pós-graduação stricto senso em 2024, no mesmo ano, a Capes (responsável por cerca de 75% das bolsas no Brasil) ofereceu pouco mais de 105.600 bolsas: “isso significa que menos da metade dos alunos de pós-graduação são bolsistas. Além disso, os valores pagos seguem baixos e, ao invés de se considerar um reajuste, a saída encontrada foi autorizar a realização de trabalhos simultâneos – desde 2023, o CNPq autoriza vínculos como CLT concomitante ao recebimento da bolsa -, o que tende a ampliar a precarização do trabalhador e pode comprometer a sua formação e as possibilidades de avanço de algumas das pesquisas”.

Para a coordenadora do GTSSA, embora a inclusão previdenciária represente uma conquista histórica, ela não resolve problemas estruturais da política de ciência e tecnologia no país, como o baixo número de bolsas, os valores defasados e a ausência de direitos trabalhistas plenos para pesquisadoras e pesquisadores.

Projeto de lei

O projeto de lei é de autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE) e foi aprovado na forma de substitutivo do relator, o deputado Ricardo Galvão (Rede-SP). A cobrança das contribuições dependerá de regulamentação do Poder Executivo e deverá respeitar o prazo legal de 90 dias para entrar em vigor.

(Assessoria de Comunicação do ANDES-SN com edições da ASPUV)

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