Boletim do Senado mostra impacto direto da reforma administrativa sobre atuais servidores
Atuais servidores públicos serão atingidos por uma eventual reforma administrativa (PEC 32), inclusive com impactos diretos. A conclusão consta no Boletim Legislativo nº 94 do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado.
De acordo com o documento, elaborado pelo consultor na área jurídica, Luciano Henrique da Silva Oliveira, “nota-se, na verdade, que as regras de transição da PEC nº 32, de 2020, não são suficientes para preservar os servidores de hoje da incidência do novo regime. Caso o texto da proposta seja promulgado na forma como está no momento, a Reforma acabará, sim, em diversos pontos, atingindo diretamente os atuais agentes administrativos, conforme demonstraremos adiante”.
Efeitos diretos sobre os atuais servidores
A análise foca nos impactos diretos sobre o atual funcionalismo, mas lembra que haverá ainda outros, indiretos, que se darão, por exemplo, por meio do enfraquecimento da estabilidade e da segurança jurídica quanto a direitos hoje existentes.
Dessa forma, o Boletim se atém às regras de transição, que constam na PEC 32 e concluiu que “elas não preservam de forma adequada o regime jurídico dos atuais servidores”. Fato especialmente importante ao se lembrar entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não existe direito adquirido do funcionalismo ao regime jurídico vidente, “de modo que, se as regras de transição não ressalvarem expressamente a aplicação das normas futuras aos servidores do presente, estes poderão ser alcançados pelas novas disposições, de forma oposta ao que se vem anunciando”.
Um dos pontos mais problemáticos se encontra no Inciso III do art. 2º da proposta, que diz que aos atuais servidores serão garantidos os demais direitos previsto na Constituição. A questão aqui é: quais direitos são esses? Justamente os previstos na reforma? Por exemplo, a PEC coloca a possibilidade de perda do cargo público por meio de decisão proferida por órgão judicial colegiado. Ou seja, não apenas mais em razão de sentença judicial transitada em julgado.
Outra possibilidade que poderá atingir os servidores já em exercício se dá sobre a alteração e a reorganização de cargos públicos efetivos do Executivo e de suas atribuições por meio da edição de um simples decreto. Também estão em xeque garantias relacionadas à perda de cargo, já que elas, pela PEC, atingirão apenas aqueles trabalhadores que vierem a se enquadrar como “ocupantes de cargos típicos de Estado”.
Férias superiores a 30 dias, promoção por tempo de serviço e parcelas indenizatórias em risco
Outro ponto de impacto direto da PEC 32 sobre os atuais servidores está relacionado a uma série de benefícios, como férias superiores a trinta dias por ano, adicional por tempo de serviço, licença-prêmio, redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração, aposentadoria compulsória como forma de punição, promoção por tempo de serviço e parcelas indenizatórias sem previsão em lei. Muitos desses são restritos a determinadas categorias do funcionalismo ou já não valem para novos servidores. De qualquer forma, a proposta permite a revogação deles por meio de lei ordinária.
Leia o Boletim Legislativo nº 94 do Senado na íntegra aqui.
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(Assessoria de Comunicação da ASPUV)