ASPUV ganha, em primeira instância, ação para incluir abono permanência no cálculo do 13º e férias

A assessoria jurídica da ASPUV ganhou, em primeira instância, processo que reivindica a inclusão do abono permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço de férias para os professores sindicalizados que fazem jus a esse benefício. A Justiça Federal da subseção de Viçosa determinou ainda o pagamento retroativo das diferenças devidas com correção monetária.
Na sentença, o juiz responsável frisa que o abono permanência se configura como uma verba remuneratória, de acordo com a Lei nº 8.112/1990 e entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Considerando que tanto o décimo terceiro quanto as férias são aferidos a partir da remuneração recebida, o valor do abono deve ser incluído na base de cálculo.
Após essa importante vitória, o processo segue para as próximas instâncias. Outras informações sobre esta ação coletiva da ASPUV podem ser obtidas diretamente junto à assessoria jurídica pelo telefone (31) 3891-1428 ou e-mail juraspuv@gmail.com.
(Assessoria de Comunicação da ASPUV)