ASPUV conversa sobre ações coletivas, carreira e previdência com sindicalizados aposentados
A assessoria jurídica e a Diretoria da ASPUV realizaram uma reunião com os sindicalizados aposentados, na última quinta-feira (17). O encontro abordou uma série de questões relativas aos direitos desses docentes, como ações coletivas, carreira e previdência.
O advogado da seção sindical, Karl Henzel, iniciou a sua fala lembrando que a aposentadoria não encerra a vida funcional. Há, inclusive, direitos indenizatórios que surgem a partir da passagem para a inatividade. Há ainda aqueles com origem anterior à aposentadoria e que produzem efeito após ela.
Atualmente, a assessoria jurídica trabalha em diferentes ações coletivas com impactos sobre os aposentados que tratam sobre:
- o abono permanência: sobre as diferenças recebidas quando os requisitos já estavam preenchidos e o servidor permaneceu em atividade;
- PASEP: sobre falhas nas contas individuais, como desfalques, saques indevidos ou rendimentos não aplicados;
- licença-prêmio: sobre a conversão em pecúnia de períodos adquiridos e não usufruídos, quando cabível. Verificar eventual uso em dobro na aposentadoria ou no abono.
Existem também ações individuais, que se drebruçam sobre questões como férias não usufruídas, revisão da aposentadoria, progressões e promoções retroativas, erros de posicionamento na carreira ou vantagens reconhecidas tardiamente.
RSC e psio salarial para a carreira EBTT
O advogado falou ainda sobre o Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC), que incide sobre docentes do Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT). Ações recentes têm reforçado a sua aplicação também para os aposentados.
Ainda para os professores EBTT, a assessoria jurídica nacional do ANDES-SN enviou às seções sindicais uma minuta de ação coletiva, que requer a aplicação do piso salarial nacional para a carreira. Para os aposentados, é necessário analisar o regime de aposentadoria, sobretudo a paridade e a posição na carreira.
Contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas
Outro assunto abordado durante a apresentação foram as propostas de fim da contribuição previdenicária de aposentados e pensionistas. Elas constam em duas PECs: 555/2006 e 6/2024. Existm algumas diferenças entre as duas, como sintetizado no quadro a seguir:
A PEC 6/2024 vai além da anterior e atualiza pontos referentes à última reforma da Previdência, de 2019. Entre eles, está a possibilidade de uma contribuição expecional aos aposentados e pensionistas em caso de déficit atuarial.
O fim da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas é bandeira de luta do ANDES-SN e motivo de uma série de mobilizações do sindicato junto a outras entidades representativas do funcionalismo.
O que levar para conferir a situação da sua aposentadoria?
Por fim, Karl reforçou a importância de fazer a revisão da aposentadoria. Nessa análise, são considerados itens como a regra de transição aplicada e data de ingresso no serviço público; o empo de contribuição, averbações e eventual tempo especial; a paridade e a integralidade, quando juridicamente cabíveis; progressões, promoções ou vantagens reconhecidas posteriormente; e o regime de previdência complementar e eventual limitação ao teto do Regime Geral.
Para o atendimento jurídico, a orientação é que o sindicalizado apresente os seguintes documentos:
- portaria de aposentadoria e mapa/contagem de tempo;
- fichas financeiras e contracheques antes e depois da aposentadoria;
- processos de progressão, promoção, RSC, titulação e abono de permanência;
- extrato/microfilmagem do PASEP, quando pertinente;
- registros de férias e licença-prêmio não usufruídas;
- laudos, exames e prontuários para análise de moléstia grave;
A ASPUV reforça: direitos não se aposentam! A passagem para aposentadoria continua exigindo dos docentes atenção e mobilização.
Lembrando que o contato com a assessoria jurídica da ASPUV pode ser feito pelo e-mail juraspuv@gmail.com ou telefone (31) 3891-1428.
(Assessoria de Comunicação da ASPUV)
