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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Andes-SN protocola ação para autorizar nomeações nas universidades

Entidades que representam os trabalhadores das instituições federais de ensino protocolaram uma ação civil pública para que o Ministério da Educação (MEC) proceda nomeações e contratações de técnicos e professores. A iniciativa é do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe Nacional) e Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições e Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra-Sindical).

A ação foi motivada por determinações do MEC, que, na prática, estão impedindo a contratação de pessoal nas universidades. A justificativa apresentada é a necessidade de se obedecer aos limites orçamentários impostos para o ano.

“Não se olvida da necessidade de atenção às questões orçamentárias para fins de admissão de pessoal. Contudo, não se pode conceber que, sob tal pretexto, haja interferência direta do Ministério da Educação na gestão administrativa, financeira e patrimonial de entidades autônomas, com as quais o ministério se relaciona por intermédio da vinculação, e não da subordinação. À medida que os atos administrativos normativos supracitados lesam interesse difuso e coletivo ao direito social à educação, bem como ao patrimônio material e imaterial das IFEs, faz-se imperiosa a atuação do Poder Judiciário a fim de restaurar a fiel observância ao ordenamento vigente”, diz trecho da ação protocolada.

Danos à educação e ao patrimônio público

Para as entidades, os atos do MEC estão causando danos à educação, “ao interesse coletivo estrito no que se refere a cada corpo docente e discente afetado, e ao patrimônio público material e imaterial de cada IFE (instituição federal de ensino) afetada”. Isso ocorre, pois a educação é um direito de todos e um dever do Estado, que deve a promover, incentivar e defender. Segundo a ação, contata-se também dano ao patrimônio público imaterial, uma vez que a interferência do ministério “reduz a eficiência das gestões e compromete a prestação do serviço educacional”.

O documento pontua ainda que, ao impedir as nomeações e os provimentos mínimos necessários, os atos do MEC vão de encontro à máxima de eficiência do serviço público. Também são incompatíveis com o princípio da moralidade na administração pública, uma vez que ações do tipo não estão em harmonia com a própria finalidade do ministério.

Diante dos argumentos apresentados, a ação pede a concessão de tutela de urgência, a suspensão de portaria que trata da restrição das nomeações e a fixação de multa diária em caso de descumprimento.

A ação civil pública pode ser lida na íntegra aqui.

Entenda a situação das nomeações nas universidades

Em agosto, uma portaria do MEC determinou que as Secretaria de Educação Superior (Sesu) e a de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) divulgariam os limites de provimento de vagas juntos às instituições. O documento destacou que o total autorizado não poderia ser maior do que os limites físicos e financeiros estabelecidos conforme a Lei Orçamentária Anual para 2020. Destacou ainda que seriam “considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais” acima desse teto.

Em janeiro, um ofício-circular engrossou a determinação e estabeleceu que o provimento de vagas estava suspenso até a divulgação da Lei Orçamentária anual bem como pela definição do quantitativo para a reposição de vagas e para a ampliação do banco de professor-equivalente e do quadro de técnicos. Tal autorização está condicionada ao recurso disponível, definido pelo ministério.

Já em fevereiro, outro ofício-circular reiterou que os atos que aumentem as despesas com pessoal ativo, inativo, benefícios e encargos a servidores e empregados públicos deveriam observar ao limite orçamentário.

UFV

Aqui na UFV, a ASPUV participou de uma reunião junto à Reitoria, que debateu a admissão de pessoal bem como a situação das despesas com ativos e aposentados. De acordo com os números apresentados, à UFV couberam 55 vagas para a carreira do Magistério Superior; três para a carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; 29 para a de técnico Classe D; e 15 para a de Classe E. Importante ressaltar que os números não significam a autorização das contratações, uma vez que deve ser observado ainda o limite orçamentário imposto para o ano. Por exemplo, das 55 vagas para carreira do Magistério Superior, quase 40 são referentes a concursos já realizados, mas cujas nomeações ainda não foram feitas.

Restrição que atinge também a contratação de substitutos. “O que foi questionado é como ficariam as situações já pendentes de concursos de professores já realizados, no caso dos substitutos, a necessidade iminente de iniciar o semestre, como que seria feito. Nesses casos, está sendo feito um levantamento em todos os Centros, para ver quais são essas demandas e será estabelecido um amplo critério, rígido para que se contratem os substitutos”, destacou a presidente da ASPUV, Junia Marise.

(Assessoria de Comunicação da ASPUV)

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