Análise do Andes-SN sobre acesso aos dados do Imposto de Renda por meio do SouGov
Servidores públicos federais foram orientados a autorizar o acesso às suas declarações de Imposto de Renda por meio da plataforma SouGov.br. De acordo com mensagens recebidas, o prazo para realizar esse procedimento é o dia 20 de novembro.
Diante dessa nova exigência, a assessoria jurídica do Andes-SN elaborou uma nota técnica para amparar os professores frente à série de dúvidas e questionamentos surgidos. De imediato, o jurídico do sindicato nacional diz: “essa obrigação exclusiva não está prevista nas leis ou no decreto que regulamentam a matéria (…). A obrigação do servidor consiste na apresentação da declaração dos bens e valores de sua propriedade, bem como das fontes de renda, e não a de autorizar o acesso indistinto aos seus dados das declarações de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)“.
A assessoria jurídica reforça que o servidor deve apresentar declaração de bens, sob pena de demissão, conforme a Lei nº 8.429/1992, “mas não é legalmente obrigado a fazê-lo exclusivamente por meio da autorização de acesso aos dados da declaração de Imposto de Renda, podendo declarar os bens de outras formas acima descritas”. “Desse modo, caso não seja autorizada a declaração pelo SouGov, deverá o servidor cumprir outros procedimentos, no seio de cada instituição de ensino, para declaração de seus bens”, acrescenta.
Sindicalizados à ASPUV com dúvidas em relação a esse assunto podem procurar diretamente o jurídico do sindicato pelo telefone (31) 99239-8283 ou e-mail juraspuv@gmail.com.
A nota técnica do Andes-SN pode ser lida na íntegra aqui.
(Assessoria de Comunicação da ASPUV a partir de texto do Andes-SN)