Aspuv

Seção Sindical dos Docentes da UFV
Centrais sindicais defendem obrigatoriedade da vacina no trabalho para salvar vidas

As centrais sindicais brasileiras se pronunciaram sobre a decisão do Governo Federal de proibir a dispensa de funcionários que não comprovem ter recebido a vacina contra a covid-19. A decisão foi publicada por meio de uma portaria do Ministério do Trabalho (MTE).

CSP-Conlutas (central à qual o Andes-SN é filiado), CUT, Força Sindical, CTB, UGT, NCST, CSB e Intersindical assinaram uma nota conjunta, na qual defendem a obrigatoriedade da imunização como essencial para salvar vidas em um país que já registra a trágica marca de mais de 600 mil mortos nesta pandemia. Para as entidades, a portaria promove mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, está “criando um ambiente de insegurança e desproteção sanitária”.

Importante frisar que, em nenhum momento, as centrais defenderam a demissão por justa causa, mas sim que sejam observados de forma intransigente os protocolos da Organização Mundial do Trabalho (OIT) de “atenção aos protocolos de segurança e contenção da pandemia”. 

“Esse governo, que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a covid-19 como ‘gripezinha’. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho (…). Acima de qualquer outro, a vida é um direito a ser preservado para todas e todos”, ressalta a nota.

A nota completa das centrais sindicais em defesa da vida dos trabalhadores pode ser lida aqui.

Comprovante de vacinação

Em uma linha diferente à adotada pela portaria, vários órgãos públicos estão exigindo a comprovação de vacinação para o retorno às atividades presenciais. A Prefeitura de São Paulo, por exemplo, já cobra o chamado “passaporte vacinal”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) também passaram também a cobrar, a esta semana, a comprovação de imunização de servidoras e visitantes. Quem ainda não completou o esquema vacinal deverá apresentar teste RT-PCR ou de antígeno negativo para covid-19 realizado até 72 horas antes. 

(Assessoria de Comunicação do Andes-SN com edições da ASPUV)

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.