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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Análise sobre a autorização para substituição de aulas presenciais até dezembro

O Ministério da Educação (MEC) autorizou, por meio de portaria, a substituição das disciplinas presenciais por atividades em meio digitais nas instituições federais de ensino, até 31 de dezembro. Segundo o texto, “será de responsabilidade das instituições a definição dos componentes curriculares que serão substituídos, a disponibilização de recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas ofertadas, bem como a realização de avaliações”.

A portaria trata ainda de estágios, práticas profissionais e em laboratórios. Pela determinação, a substituição dessas atividades deverá obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). É proibida a substituição daqueles cursos que não estejam disciplinados pelo conselho.

Jurídico do Andes-SN analisa a portaria

A assessoria jurídica do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) divulgou uma nota técnica com análise a respeito da portaria. A primeira questão abordada é que a norma não impõe o EaD nos moldes clássicos, previsto em legislação, nem determina a quebra da Proposta Pedagógica Curricular (PPC), ponto este nem mesmo mencionado no texto.  O que autoriza é a substituição a partir “de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais”. Também destaca: “(a autorização) não é, a priori, uma determinação, mas uma permissão para que as IES promovam tal substituição”. Ou seja, a definição dos componentes que serão substituídos e a disponibilização dos recursos aos alunos ficarão a cargo das instituições.

Suspensão as atividades presenciais com reposição

A nota técnica ainda aborda a permissão da portaria para que sejam suspensas as atividades acadêmicas presenciais até 31 de dezembro com a sua integral reposição. “Havendo a suspensão das atividades acadêmicas, os docentes não estarão livres do cumprimento da carga horária das disciplinas e do curso, conforme o plano pedagógico do curso. Inclusive, a portaria permite que as instituições de ensino superior alterem o calendário de férias”, destaca a análise.

A assessoria prossegue: “as instituições de ensino superior que optarem pela substituição das aulas presenciais pelo ensino digital precisarão interromper a eventual suspensão do calendário acadêmico atual, retomando o calendário. É que para dar prosseguimento às aulas digitais, não há que se falar em manutenção de suspensão do calendário que tenha sido determinada anteriormente. Ou a IES adere à substituição ou a IES suspende o calendário, já que a portaria não prevê nenhuma hipótese híbrida de suspensão com educação digital. Também não há nenhuma previsão acerca dos docentes que, tendo a IES aderido ao ensino digital, precisem lecionar a mesma disciplina posteriormente de forma presencial”.

A nota técnica na íntegra pode ser lida aqui.

*Crédito da foto em destaque: divulgação UFV

(Assessoria de Comunicação da ASPUV)

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