Projeto de lei propõe mínimo de 80% de servidores da educação trabalhando em caso de greve
Está em tramitação em caráter terminativo*; na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ); o Projeto de Lei (PLS) 375/2018 de autoria do senador Dalírio Beber (PSDB-SC), que regulamente o direito à greve dos servidores públicos. Entre outros pontos, a proposta prevê que em caso de greve, pelo menos, 80% dos trabalhadores da área da educação devem permanecer trabalhando.
Pelo PLS, o exercício da greve será autorregulamentado pelas entidades sindicais representativas dos servidores públicos e acolhido pelos Observatórios das Relações de Trabalho, de caráter tripartite, a serem criados no âmbito da União, estados, Distrito Federal e municípios. O projeto de autorregulamentação deverá ser aprovado em instância coletiva e representativa das entidades sindicais dos servidores. O direito de greve deverá levar em conta o juízo de proporcionalidade e razoabilidade, de forma a assegurar o atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade.
As entidades sindicais ou os servidores, durante a greve em serviços públicos ou atividades estatais essenciais, ficam obrigados a manter em atividade o percentual o mínimo de 60% dos funcionários, como forma de assegurar a continuidade na prestação dos serviços. Esse número sobe para 80% no caso dos setores de educação, assistência médico-hospitalar, segurança pública, nos serviços vinculados à distribuição de medicamentos de uso continuado pelo Serviço Único de Saúde (SUS) e ao pagamento de benefícios previdenciários.
Na avaliação da Aspuv, o projeto é mais um ataque à classe trabalhadora. Ao estabelecer um mínimo de 80% do pessoal em exercício, o projeto, na prática, acaba com o direito à greve, previsto na Constituição Federal e historicamente comprovado como ferramenta eficiente da classe trabalhadora na busca pelos seus direitos. A Aspuv é contra o PLS 375 e todas as demais tentativas de criminalização dos movimentos trabalhistas e sociais.
Para ler o projeto na íntegra clique aqui.
*É aquele tomado por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário, são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Só serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
(Imagem em destaque: Aspuv participa de ato público em Brasília/Crédito: arquivo Aspuv)
(Assessoria de Comunicação da Aspuv com informações do Senado)