Aspuv

Seção Sindical dos Docentes da UFV

A assessoria jurídica da Aspuv, prestada pelo escritório Leonardo Rezende Advogados Associados, ganhou mais uma ação para um professor sindicalizado. Dessa vez, o caso era de um professor substituto da UFV, que reside em Viçosa e trabalha em Florestal, e reivindicava o pagamento retroativo de seu auxílio transporte.



O Juiz Federal que sentenciou o feito condenou a Universidade Federal de Viçosa nos seguintes termos:



“CONDENO a Universidade Federal de Viçosa – UFV a implantar em favor da parte autora a rubrica “auxílio-transporte”, no valor correspondente ao dispêndio mensal com o transporte coletivo casa/trabalho/casa, observado o abatimento de seis por cento do vencimento, conforme disposto pelo art. 2º do Decreto 2.880/98, ainda que o deslocamento entre a residência e o trabalho se faça mediante veículo próprio.



Esclareço que o valor do auxílio-transporte deverá ser apurado com base nos dias efetivamente trabalhados pela parte autora e. quanto ao preço definido para as passagens pela concessionária do serviço público, mediante comprovação por parte da autora ao departamento responsável junto à ré;


  • b) CONDENO a Universidade Federal de Viçosa – UFV a pagar à autora os valores correspondentes às parcelas vencidas desde 05/09/2017, correspondentes aos dias trabalhados e com base no valor das passagens definidas pela concessionária do serviço público. Sobre o montante incidirão juros moratórios desde a citação e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal;”


  • A assessoria jurídica pede que os sindicalizados, que fazem grandes deslocamentos para o trabalho e, assim, possam ter direito ao auxílio transporte, procurem a Aspuv. Os atendimentos podem ser agendados pelo telefone (31) 3891-1428 ou e-mail juridico@aspuv.org.br.


    (Assessoria de Comunicação da Aspuv com Assessoria Jurídica)

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