Aspuv

Seção Sindical dos Docentes da UFV

A Aspuv conseguiu vitória no caso de uma professora sindicalizada, que teve o adicional de insalubridade cortado durante sua licença maternidade. Por intermédio da assessoria jurídica da seção sindical, prestada pelo escritório Leonardo Rezende Advogados Associados, foi pedido à UFV o reconhecimento do direito ao benefício mesmo durante o afastamento.



O pagamento do adicional de insalubridade é regulado pelo art. 68 da Lei 8.112/90, que diz: “os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo”. Além disso, pela lei, a gestante tem direito a 120 dias de afastamento sem prejuízos de remuneração, o que indica a continuidade de seu adicional de insalubridade nesse período.



Em sua sentença, o juiz federal destacou:


  • a) CONDENO a Universidade Federal de Viçosa ao pagamento retroativo do adicional de insalubridade integral à parte autora, no patamar de 20% – grau máximo -, nos meses em que esteve afastada em gozo de licença à gestante, abatendo-se eventuais montantes já percebidos pela autora; o valor da condenação está expresso na planilha que integra a presente sentença elaborada nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9.099(95). Havendo interposição de recurso, a secretaria deverá intimar o recorrido para contrarrazões e, após, encaminhar os autos para a Turma Recursal Cart. 1010, fjfj 10 e 30. CPC/201S1.


  • A orientação é que sindicalizadas, que estejam nessa situação, procurem a assessoria jurídica da Aspuv. O contato pode ser feito pelo telefone (31) 3891-1428 ou e-mail juridico@aspuv.org.br.


    (Assessoria de Comunicação da Aspuv com Assessoria Jurídica)

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