Jurídico: Aspuv consegue retroativo do adicional de insalubridade para sindicalizada
A Aspuv conseguiu vitória no caso de uma professora sindicalizada, que teve o adicional de insalubridade cortado durante sua licença maternidade. Por intermédio da assessoria jurídica da seção sindical, prestada pelo escritório Leonardo Rezende Advogados Associados, foi pedido à UFV o reconhecimento do direito ao benefício mesmo durante o afastamento.
O pagamento do adicional de insalubridade é regulado pelo art. 68 da Lei 8.112/90, que diz: “os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo”. Além disso, pela lei, a gestante tem direito a 120 dias de afastamento sem prejuízos de remuneração, o que indica a continuidade de seu adicional de insalubridade nesse período.
Em sua sentença, o juiz federal destacou:
A orientação é que sindicalizadas, que estejam nessa situação, procurem a assessoria jurídica da Aspuv. O contato pode ser feito pelo telefone (31) 3891-1428 ou e-mail juridico@aspuv.org.br.
(Assessoria de Comunicação da Aspuv com Assessoria Jurídica)