Governo edita portaria que revoga a 10.723 e traz novas regras para as redistribuições
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta sexta-feira (10), a Portaria nº 619/23, que revoga a Portaria nº 10.723/22 e contém novas regras para as redistribuições na administração pública federal. Essa é uma importante vitória das entidades representativas do funcionalismo, que fizeram ampla pressão pela derrubada da 10.723.
A nova normativa reforça que os os requisitos para a redistribuição de cargos estão previstos na Lei nº 8.112/1990, que trata do regime dos servidores federais. A Portaria nº 619/23 determina que o servidor só poderá ser redistribuído, se atender aos seguintes requisitos:
- não estar em licença ou afastamento;
- ter cumprido o estágio probatório;
- e não ter sido redistribuído nos três anos anteriores.
A portaria diz ainda que, quando houver concurso público vigente ou em andamento, não poderá ser utilizado cargo vago da mesma especialidade ou área de conhecimento para fins de redistribuição. Já sobre a redistribuição daquele ocupado por servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar, impõe a realização de uma consulta prévia à corregedoria do órgão de origem de modo a se prevenir eventuais prejuízos.
“A revogação da Portaria nº 10.723 é uma vitória importante para as servidoras e os servidores públicos, mesmo que o governo não tenha atendido retirar parte dos requisitos que dificultam as redistribuições, tivemos avanços importantes para que as universidades possam dar encaminhamento aos processos paralisados. O entulho autoritário de Bolsonaro afetou a vida de muitas trabalhadoras e muitos trabalhadores dos serviços públicos, que viveram profundos momentos de angústia e instabilidade. Esses avanços reforçam o papel dos sindicatos que, ao representarem suas categorias, garantem direitos e nossas condições de vida e de trabalho. Atuamos conjuntamente com outras entidades da Educação de forma a exigir a revogação entendendo que não podemos aceitar que nenhuma medida autoritária permaneça em vigor”, avaliou a segunda secretária do ANDES-SN, Francieli Rebelatto.
Para ler a Portaria nº 619/23, clique aqui.
Articulações pela revogação da Portaria nº 10.723
A mudança nas regras sobre as redistribuições é resultado da mobilização do ANDES-SN e das demais entidades representativas dos servidores, por meio de encontros com o governo e campanhas.
Os sindicatos se reuniram com a Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho duas vezes em fevereiro. Nas ocasiões, foi apresentada a nota técnica feita da assessoria jurídica do ANDES-SN enfatizando que a Portaria nº 10.723/2022 feria preceitos formais e materiais da Administração Pública Federal, além de confrontar a Constituição Federal de 1988 ao descompor o princípio da legalidade.
No último encontro, realizado no dia 27 de fevereiro, o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho, Sérgio Mendonça, chegou a apresentar pontos para o texto substitutivo, que culminou na publicação da nova portaria.
(Assessoria de Comunicação da ASPUV com informações do ANDES-SN)