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Seção Sindical dos Docentes da UFV

A Lei nº 13.467/2017, que trata da reforma trabalhista, só deve valer para os processos e contratos iniciados após o dia 11 de novembro de 2017, data em que as novas regras entraram em vigor. Esse é o entendimento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), aprovado no último sábado (05), durante o Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat).



Esse foi o primeiro congresso realizado pela associação após a aprovação da reforma. Cerca de 700 juízes se reuniram para discutir, sobretudo, as polêmicas mudanças nas leis trabalhistas. Após o debate de um número recorde de teses apresentadas ao fórum, os participantes concluíram que a reforma trabalhista deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal e com as convenções e os tratados internacionais, além dos juízes do Trabalho. As teses aprovadas devem guiar a atuação da associação, mas não necessariamente os posicionamentos de todos os magistrados, já que há independência.



Essa vinculação deve ser expressa, por exemplo, na garantia do acesso à Justiça. A reforma estabeleceu que, caso o trabalhador perca a ação, precisa arcar com as custas do processo. Até mesmo pessoas pobres, que contarem com acesso à Justiça gratuita, ficaram sujeitas ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Para o presidente da Anamatra, o juiz Guilherme Feliciano, essas proposições são ilegais. “Essas restrições que a reforma estabeleceu para o acesso à Justiça são inconstitucionais, pois ferem o direito à assistência judicial gratuita”, afirma. Ele exemplifica que uma pessoa; que ganhe o direito a receber dez salários mínimos em um pedido, mas, na mesma ação, perde em outro e, por exemplo, fica obrigada a pagar honorários da parte contrária; compensará as perdas com o que ganhou. Na prática, dessa forma, ela perderia um direito.



Essa questão está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, com o posicionamento tomado no congresso, a Anamatra deve fortalecer os trabalhos para que esse entendimento também predomine no Supremo. A associação já participa como amicus curiae (expressão latina para se referir a instituição, que se propõe a fornecer subsídio a decisões judiciais) em ações que tratam desse assunto.



Acordos coletivos

Outro posicionamento tomado pela associação é relativo aos acordos coletivos. A Anamatra também considerou inconstitucionais a previsão legal que diz que o percentual de insalubridade pode ser diminuído por norma coletiva e o artigo que aponta que a jornada e o repouso não dizem respeito à saúde e à segurança do trabalhador. Para a entidade, não é possível que acordos se sobreponham às leis existentes – o chamado negociado sobre o legislado – em relação a essas questões, exatamente por se tratar de temas relacionados à saúde e segurança.



Discussão polêmica envolveu a contribuição sindical. O Conamat aprovou tese que entende inconstitucional a supressão do caráter obrigatório da contribuição sindical pela Lei nº 13.467/2017, o que só poderia ser feito por lei complementar – e não ordinária, caso da lei da reforma trabalhista.


(Agência Brasil com edições da Assessoria de Comunicação da Aspuv)

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