Servidores que são pais solo têm direito a 180 dias de licença-paternidade, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento relacionado à licença paternidade para servidores que são pais solo, aqueles que criam filhos recém-nascidos sozinhos. O tribunal entendeu que esses trabalhadores fazem jus a 180 dias de afastamento.
No caso concreto que estava em julgamento, um servidor público do INSS contratou uma barriga de aluguel e teve gêmeas. Ele entrou na justiça para ter direito à licença de 180 dias e já havia o conquistado em duas instâncias. O INSS recorreu e o caso chegou ao STF, que, agora, concluiu a análise.
Todos os ministros seguiram o entendimento do relator Alexandre de Moraes de que o recém-nascido tem o direito de ter a presença da mãe ou do pai durante os primeiros meses de vida. O colegiado considerou que, em respeito ao princípio da isonomia de direitos entre o homem e a mulher e ao da proteção integral à criança, o benefício deve ser estendido ao pai de famílias monoparentais.
Essa decisão tem repercussão geral, ou seja, vale para todos os servidores públicos que forem pais de crianças recém-nascidas sem a presença da mãe. Ainda no entendimento dos ministros, em caso da morte da mãe durante a licença maternidade, o benefício deve ser transferido ao pai.
(Assessoria de Comunicação da ASPUV com informações do STF e Agência Brasil)