Análise sobre nota da CGU que sugere punição a servidor por postagens em redes sociais
A assessoria jurídica do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) divulgou análise sobre nota técnica emitida pela Controladoria-Geral da União (CGU), que sugere a punição de servidores por suas postagens em redes sociais.
Segundo parecer da CGU, o trabalhador que criticar na internet o órgão em que atua será passível de apuração disciplinar, uma vez que tal conduta caracterizaria “o descumprimento do dever de lealdade”. O jurídico do Andes-SN, no entanto, desmonta o argumento, ao dizer que “a lealdade não significa silêncio, tampouco pode ser invocada para querer calar as vozes dos servidores públicos brasileiros. Agir com lealdade é também agir de maneira colaborativa para que os fins comuns sejam atingidos, de forma segura juridicamente. Não se trata, porém, de um dever reverencial absoluto e absorto, ou de seguir um padrão pré-estabelecido e rígido. Há lealdade na diversidade e na pluralidade de pensamentos, na divergência do pensar e na construção do pensamento crítico, na expressão fidedigna das próprias convicções”.
O Andes-SN também derruba a justificativa dada pela CGU de que as mídias sociais seriam uma extensão do local de trabalho do servidor (potencializado pela adoção do trabalho remoto na pandemia). De acordo com o jurídico:
“A oposição de ideias em mídias sociais não significa que o servidor a utiliza como extensão de seu trabalho, senão como ambiente de interação virtual, diálogo, desabafo ou entretenimento. Não parece razoável querer intimidar o servidor com uma suposta prática antiética em sua conduta por, exemplificando, em um diálogo virtual convencional, relatar uma circunstância do dia-a-dia ou realizar uma crítica expressa a algo que tomou conhecimento. O servidor é livre também para se manifestar sobre aquilo que vivencia, não sendo diuturnamente um braço extensivo do Estado. O regime jurídico estatutário não tem o condão de fazer do servidor um contínuo representante da administração pública, sendo a ele garantido o direito de desconexão da relação laboral ainda que exerça um cargo público e que não ocupe carreiras de Estado. Mais do que isso, imperioso reconhecer que a ideia da Nota da CGU é criar artifícios de evidente perseguição política contra servidores que se apresentem como contrários ao estado jurídico e político das coisas, das pessoas e dos governos”.
A análise completa da assessoria jurídica do sindicato nacional pode ser lida aqui.
Governo endurece perseguição aos servidores
A nota técnica da CGU vem na esteira de uma série de ações no intuito de intimidar e censurar os servidores. Na mesma linha, o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República prepara uma Instrução Normativa (IN), que permitirá o processo de servidores pelas suas postagens em redes sociais.
Dois órgãos da administração federal já editaram normas do tipo para coibir seus servidores. A Comissão de Ética do Ibama divulgou, em maio, uma nota técnica, que pretendia reprimir manifestações políticas de seus funcionários críticas ao governo. A Comissão de Ética do Ministério da Saúde, por sua vez, encaminhou e-mail aos servidores da pasta com o que chama de “Dica da Ética” para o uso das redes sociais. O documento deixa a entender que WhatsApp, Facebook, Twitter e outras redes sociais podem ser vigiados, inclusive os comentários feitos, conforme reprodução divulgada pela imprensa.
Em julho, veio à tona uma ação sigilosa do Ministério da Justiça, que montou um dossiê com informações pessoais de quase 600 servidores identificados como antifascistas. A ampla maioria é da área de segurança pública, mas também há professores universitários. O monitoramento foi duramente criticado por entidades como a Anistia Internacional, que o comparou às práticas da Ditadura Militar. Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou medida cautelar para que o governo suspenda qualquer ato de vigilância a pessoas identificadas como antifascistas ou que atentem contra direitos políticos, de expressão, reunião e associação, conforme prevê a legislação brasileira.
(Assessoria de Comunicação da ASPUV)