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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Câmara deve votar reforma da Previdência em segundo turno entre 06 e 08 de agosto

Assim que começar o semestre legislativo, deve entrar em votação, em segundo turno, o projeto de reforma da Previdência na Câmara dos Deputados. A afirmação é do presidente da casa, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). A expectativa é de que essa etapa se inicie em 06 de agosto, encerrando-se até o dia 08. Se aprovado, o texto segue para o Senado.

Os deputados concluíram a votação da reforma, em primeiro turno, na madrugada do último sábado (13). O plenário aprovou o texto-base por 379 votos a 131 na quarta-feira (10). Depois, foram analisados 12 destaques e emendas apresentados pelos partidos. Quatro foram aprovados. Entre as mudanças, estão as seguintes:

  • alteração no cálculo do benefício para mulheres: continua a exigência de 62 anos de idade e 15 de contribuição para requerer a aposentadoria. Nessas condições, o valor do benefício se mantem como o o equivalente a 60% da média dos salários de contribuição, mas o acréscimo de 2% passa a ser para cada ano a mais de contribuição que exceder o mínimo de 15 anos, em vez de 20 anos.
  • pensão por morte não poderá ser menor do que um salário mínimo, quando se tratar da única fonte de renda do dependente.
  • redução da idade mínima para integrantes de carreiras policiais;
  • volta da exigência de 15 anos do tempo mínimo de contribuição de homens que trabalham na iniciativa privada, não mais 20 como previsto inicialmente;
  • idade mínima de aposentadoria de professores da educação infantil e do ensino básico cinco anos menor na regra de transição que prevê pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição restante para aposentadoria: 52 anos para professoras e 55 para professores.

Desconstitucionalização

Fica garantida na Constituição somente a idade mínima para acesso à aposentadoria. O tempo de contribuição e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória. Lembrando que alterações na Constituição são mais difíceis de ser aprovadas do que lei, já que exigem um número maior de votos do Congresso (3/5 em dois turnos de votação na Câmara e outros dois no Senado)

Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.

Mobilização

As centrais sindicais reafirmaram a mobilização na tentativa de barrar a reforma.

O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) incluiu, ao seu calendário de mobilização, o 13 de agosto como uma data de mobilização contra a reforma, em defesa do direito à aposentadoria e da educação pública. “Estamos nos somando às entidades da educação para a construção do 13 de agosto. É um gesto muito importante para construir a unidade tão necessária na atual conjuntura do país’’, destacou o presidente da entidade Antonio Gonçalves.

Tramitação

Para ser aprovada, em segundo turno, pela Câmara dos Deputados, a reforma necessita novamente de, no mínimo, 308 votos. Se passar, segue para o Senado.

No Senado, a reforma precisa do aval da Comissão de Constituição e Justiça antes de ir a plenário. Assim como na Câmara, é aprovada com, pelo menos, 3/5 dos votos (49 votos) em dois turnos

(Assessoria de Comunicação da ASPUV com informações da Agência Senado e UOL)

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