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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Depois de mobilização de entidades sindicais, votação do Escola sem Partido é adiada novamente

Após a articulação e a mobilização de entidades ligadas à área da educação, não foi votado o Projeto de Lei (PL) 7180/14, que trata do programa Escola sem Partido. A sessão que debateu a matéria, nessa quarta-feira (11), durou três horas, mas precisou ser encerrada devido a uma outra reunião no Congresso Nacional. Inicialmente, a comissão instalada para analisar a proposta se reuniria no dia 04, mas a atividade foi adiada e remarcada para esta semana.  Não há uma nova data para a votação. O PL tramita em caráter conclusivo, ou seja, se aprovado, seria enviado diretamente para análise no Senado.



O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) e outras entidades ligadas à área da educação estiveram durante o dia no Congresso para tentar barrar a matéria. Durante a sessão, o Andes distribuiu uma carta aberta em defesa da educação democrática, pontuando que os projetos ligados ao Escola sem Partido “negam o direito dos alunos e alunas do Brasil a uma educação democrática, comprometida com uma sociedade justa e igualitária”. O documento destaca ainda que o projeto de lei é inconstitucional, impondo censura à comunidade educacional, em especial aos professores.



Mobilização durante sessão que votaria o projeto (crédito da foto: divulgação Andes).



“Vencemos, parcialmente, uma batalha. Agora, vamos dar continuidade à nossa organização para derrotar de vez esse projeto (…). O projeto Escola sem Partido expressa um reacionarismo e precisamos desconstruir esse discurso”, disse a primeira tesoureira do sindicato nacional, Raquel Dias Araújo.



Um dia após terem conseguido barrar o PL, as entidades sindicais que representam os profissionais da educação decidiram rearticular a frente Escola sem Mordaça, que tem o objetivo de fornecer argumentos e subsídios àqueles que defendem uma educação democrática e inclusiva. Uma das ideias é promover um seminário nacional, para debater o tema e dar visibilidade aos projetos de leis ligados ao Escola sem Partido que já estão em curso em estados e municípios.



Inconstitucionalidade

Na última semana, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, deferiu uma liminar, suspendendo os efeitos da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu (PR), que proíbe, na rede municipal de ensino, a veiculação de conteúdo relacionado ao que chama de “ideologia de gênero” ou à orientação sexual, além da utilização do termo “gênero”. A decisão ainda precisa ser referendada pelo plenário do tribunal. “É medida grave que atinge diretamente o cotidiano dos alunos e professores na rede municipal de ensino com consequências evidentemente danosas, ante a submissão em tenra idade a proibições que suprimem parte indispensável de seu direito ao saber (…). No tocante ao tema educação, caberá à União a edição de normas gerais que estruturarão o sistema nacional de educação e orientarão as demais esferas federativas na implementação dos objetivos e valores traçados pelo constituinte”, afirmou o ministro.



O STF já havia suspendido outras duas leis relacionadas ao Escola sem Partido. A primeira, a Lei 7.800/2016 do estado de Alagoas, que instituía o programa Escola Livre. A lei alagoana propunha um sistema de “neutralidade política, ideológica e religiosa” nas escolas estaduais e proibia que os professores estimulassem alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas. A segunda, a Lei 3.468/2015 da cidade de Paranaguá (PR), que vedava o ensino sobre gênero e orientação sexual nas escolas do município. No entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, “proibir que o assunto seja tratado no âmbito da educação significa valer-se do aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação”.



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Crédito da foto em destaque: Divulgação Andes

(Assessoria de Comunicação da Aspuv com informações do Andes e da Agência Câmara Notícias)

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