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Seção Sindical dos Docentes da UFV

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), órgão colegiado composto por representantes do poder público e de organizações da sociedade civil, editou uma resolução em que manifesta o seu repúdio a iniciativas de restrição à liberdade de comunicação sobre temas da vida política, nacional ou internacional nas salas de aula. A resolução n° 7, publicada no fim de agosto, foi aprovada em consenso pelos integrantes do conselho. O texto pode ser lido na íntegra aqui.



No documento, o CNDH repudia o cerceamento ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas bem como à discussão sobre gênero e sexualidade nas escolas. Nesse sentido, o órgão alertou para as recentes aprovações de leis estaduais e municipais voltadas a impedir a livre discussão de ideias em âmbito escolar “a partir de iniciativa de movimento equivocadamente denominado ‘Escola sem Partido’”.



Além das iniciativas locais, tramitam, no país, propostas que querem implantar o programa nacionalmente. Na Câmara dos Deputados, hoje, a maioria dos projetos relacionados aos “Escola sem Partido” foi apensada ao PL 7180/14 de autoria do deputado Erivelton Santana (PEN-BA). Essa proposta quer incluir, entre os princípios do ensino, “o respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, dando precedência aos valores de ordem familiar sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa”. No Senado, o Projeto de Lei (PLS) 193/16 do senador Magno Malta (PR-ES) aguarda parecer na Comissão de Educação, cujo relator é Cristovam Buarque (PPS-DF).



ONU e MPF

A posição do Conselho Nacional dos Direitos Humanos acompanha a da Organização das Nações Unidas (ONU) e a do Ministério Público Federal (MPF). Em abril deste ano, a ONU enviou um documento ao governo brasileiro denunciando as iniciativas legislativas do país que têm como base o “Programa Escola sem Partido”. As Nações Unidas alertam que, se aprovadas, as propostas podem representar violações ao direito de expressão nas salas de aulas, aos compromissos assumidos pelo país em relação à educação e às liberdades, além de uma “censura significativa”. O documento recomendou que o governo tome as atitudes necessárias para conduzir uma revisão dos referidos projetos.



Já a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal encaminhou ao Congresso Nacional, ainda no ano passado, duas notas técnicas relacionadas ao tema. Elas apontam a inconstitucionalidade de dois projetos de lei que defendem a inclusão do programa “Escola Sem Partido” entre as diretrizes e bases da educação nacional. “O projeto subverte a atual ordem constitucional, por inúmeras razões: confunde a educação escolar com aquela que é fornecida pelos pais, e, com isso, os espaços público e privado. Impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem. Contraria o princípio da laicidade do Estado, porque permite, no âmbito da escola, espaço público na concepção constitucional, a prevalência de visões morais/religiosas particulares”, destacou a procuradoria nos textos.



Inconstitucionalidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) já suspendeu duas das leis relacionadas ao “Escola sem Partido” aprovadas no país. A primeira é a Lei 7.800/2016 do estado de Alagoas, que instituía o programa “Escola Livre”. A lei alagoana propunha um sistema de “neutralidade política, ideológica e religiosa” nas escolas estaduais e proibia que os professores estimulassem alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas.



A segunda é a Lei 3.468/2015 da cidade de Paranaguá (PR), que vedava o ensino sobre gênero e orientação sexual nas escolas do município. No entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, “proibir que o assunto seja tratado no âmbito da educação significa valer-se do aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação”.



O que é o “Escola Sem Partido”

O movimento “Escola Sem Partido” foi criado em 2004 pelo advogado e procurador de Justiça de São Paulo, Miguel Nagib. Desde então, seus princípios servem de base aos diversos projetos de lei, que tramitam pelo país e tratam do assunto. O “Escola sem Partido” busca defender a “neutralidade do ensino” por meio da proibição da “doutrinação ideológica” nas escolas. No entanto entidades e educadores alertam que, por trás dessa imparcialidade, está, na realidade, a tentativa de cercear a atividade pedagógica e de impor a mordaça ao ato de lecionar.



Luta

O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN); juntamente a outras entidades sindicais, associações e movimentos sociais e estudantis; integra a “Frente Nacional da Escola sem Mordaça”. A iniciativa busca articular a criação de fóruns e comitês locais destinados a debater o assunto nos estados e municípios. De acordo com a diretoria do Andes, a frente tem reforçado o trabalho contra o cerceamento à liberdade e insere esse debate na luta contra a retirada de direitos no país.


(Assessoria de Comunicação do Andes com informações e edição da Assessoria de Comunicação da Aspuv)

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