URGENTE: Prazo máximo para entrega das autorizações do débito em conta
Prezado/a professor/a.
O atual momento é extremamente delicado para os sindicatos brasileiros. A Medida Provisória (MP) 873/2019 proibiu o desconto em folha da contribuição sindical. A medida tem efeito imediato, o que fez com que, assim que soubéssemos da sua edição, começássemos uma série de ações para garantir a nossa arrecadação e manter a nossa entidade em funcionamento.
Nesse sentido, foram firmados convênios com o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Sicoob, possibilitando o desconto em conta da contribuição. A ASPUV disponibilizou as autorizações via e-mail, no site, escaninhos dos professores e em correspondências, este último para os aposentados. Apesar da ampla distribuição, ainda há sindicalizados que não fizeram o procedimento.
Sendo assim, solicitamos aos sindicalizados, que ainda não regularizaram a sua situação, que o façam até o dia 29 de abril próximo. Entendemos ser um prazo amplo e suficiente para o preenchimento da autorização no devido banco onde possui conta e sua entrega junto à ASPUV.
Destacamos que, conforme o Regimento Interno, será desligado o associado que não se mantiver em dia com as contribuições:
Art. 9º – A admissão de associados efetivos à ASPUV-S.Sind., condicionada à aprovação pela Diretoria Executiva, dar-se-á mediante preenchimento de ficha padrão de inscrição, autorização para desconto em folha das mensalidades em favor da ASPUV-S.Sind. e declaração de conhecimento e aceitação do Estatuto da ANDES-SN e do presente Regimento.
Parágrafo Único – Em caso de indeferimento, caberá recurso ao Conselho Deliberativo, em primeira instância, e à Assembleia Geral, em última instância.
Art. 12 – São deveres do associado efetivo: manter-se em dia com as contribuições à ASPUV-S.Sind.; acatar as decisões e deliberações da Assembleia Geral e as de caráter geral da ANDES-SN; exercer, com diligência, os cargos para os quais for eleito; trabalhar pelos objetivos da ASPUV-S.Sind. e da ANDES-SN; obedecer a este Regimento e ao Estatuto da ANDES-SN; agir segundo os princípios da ética profissional e sindical.
Art. 13 – Será excluído da ASPUV-S.Sind., após apreciação da Assembleia Geral, o associado que cometer infração Regimental ou Estatutária:
- 1º- Ao associado sob processo de exclusão será assegurada ampla defesa.
A desfiliação da ASPUV implica a revisão dos contratos individualmente firmados com a assessoria jurídica, o que gerará ônus maiores para os não sindicalizados, além da saída do plano de saúde Unimed. Da mesma forma que a perda de todos os demais benefícios decorrentes da sindicalização: acesso à sede campestre, aluguel da sede social (mesmo que a reserva do espaço já tenha sido efetuada), entrada nas festas e eventos realizados pela ASPUV e descontos nas empresas parceiras (que receberão uma lista atualizada dos sindicalizados para controle).
Na certeza de estarmos juntos na defesa de nossa entidade e dos direitos da nossa categoria, pedimos a colaboração de todos o mais rápido possível. A ASPUV possui uma enorme estrutura para atendimento aos docentes, o que gera inúmeras despesas, que não podem esperar.
Abaixo, estão disponíveis as fichas para download:
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Cordialmente,
Diretoria Executiva da ASPUV
Conselho Deliberativo da ASPUV
Gestão 2018-2020