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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Universidades ainda não cumprem o que prevê a lei, que reserva vagas para candidatos negros em concursos

Ainda falta muito para que as universidades efetivamente cumpram o que prevê a Lei  nº 12.990/2014 , que estabelece a reserva de vagas para candidatos negros nos concurso públicos federais. É o que apontou a live O ingresso de docentes nas universidades federais pelo sistema de cotas para negros: limites e possibilidades a partir do caso da UFV, realizada pela ASPUV na noite dessa quarta-feira (01º).

Um dos convidados do debate, o professor da Faculdade de Ciências Sociais da UFG, Luiz Mello, realizou um amplo levantamento nos concursos para professores das 68 universidades federais brasileiras entre 09 de junho de 2014, quando a lei entrou em vigor, e 31 de dezembro de 2018. No período analisado, foram identificadas pouco mais de 18 mil vagas. Dessas, apenas 968 foram preenchidas pela reserva para candidatos autodeclarados negros, o que representa 5,3% do total.  O estudo levantou a oferta de 25 vagas na UFV. Nenhuma delas foi destinada ao sistema de cotas, estabelecido pela Lei  nº 12.990.

A estratégia muitas vezes utilizada é o fracionamento da vagas. No lugar da publicação de um único edital agregando as diferentes oportunidades para a docência, a instituição lança vários. Muitos deles com apenas uma vaga.

O professor do Departamento de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Administração da UFV, Luiz Ismael Pereira, levantou aspectos jurídicos da questão. “Hoje nós vemos, portanto, que a Lei 12.990 ainda sofre muitas resistências. Resistências pessoais, resistências institucionais ou resistências inconscientes e estruturais mesmo. O sistema de políticas de ações afirmativas não é o problema. Ele faz parte da metodologia de solução do problema”, destacou. 

A live foi mediada pelo professor Sales Augusto (DCS/UFV) e também contou com a participação da vice-presidente da ASPUV, a professora Mônica Pirozi.

Veja o debate na íntegra no link abaixo:

O que diz a lei?

A Lei  nº 12.990/2014 estabeleceu a reserva de 20% das vagas em concursos do serviço público federal para candidatos autodeclarados negros. Sempre que forem oferecidas a partir de três vagas, essa cota deve obrigatoriamente ser cumprida.

De 2014, quando a lei entrou em vigor, a 2019, o percentual de docentes pretos e pardos nas universidades federais foi 11,7% para 15,8%, segundo o Censo Escolar

(Assessoria de Comunicação da ASPUV)

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