Unicamp aprova cotas para pessoas pretas, pardas e com deficiência em concursos para docente
O Conselho Universitário (Consu) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) aprovou duas propostas que instituem programas-piloto de reserva de vagas para pessoas pretas, pardas e com deficiência nos cargos públicos da carreira do magistério superior. As deliberações, referendadas no fim de novembro, entrarão em vigor no primeiro semestre de 2025.
Reserva para pretos e pardos
O primeiro programa estabelece a reserva de 24 cargos para candidatos pretos e pardos, um para cada Unidade de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unicamp. O número é o equivalente a 20% das 120 vagas distribuídas entre as unidades para abertura de concursos públicos — também aprovadas na mesma sessão do Consu.
Segundo a resolução, as vagas serão disponibilizadas em concursos abertos exclusivamente para pessoas pretas e pardas e devem contemplar disciplinas e/ou áreas de conhecimento gerais, garantindo a ampla gama de formação dos candidatos. No ato de inscrição, todos deverão fazer a autodeclaração étnico-racial, que será avaliada por uma banca de heteroidentificação.
A deliberação entrará em vigor em 1º de maio de 2025. De acordo com a Unicamp, o prazo se justifica pela necessidade de formulação dos editais específicos para os concursos.
Reserva para pessoas com deficiência
Já o segundo programa prevê a reserva de outros 24 cargos para pessoas com deficiência (PCD), também um cargo por unidade. A seleção deverá considerar as deficiências de acordo com o que preveem as legislações federais, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012). Os requisitos e os procedimentos para a inscrição de candidatas e candidatos com deficiência serão definidos pelos editais.
No caso dessas vagas, as pessoas com deficiência concorrerão de forma concomitante às vagas de ampla concorrência e a aprovação em uma ou outra modalidade ocorrerá de acordo com a classificação no concurso público. Entretanto, caso um candidato com deficiência seja aprovado entre as vagas de ampla concorrência, ele não será considerado no preenchimento das vagas reservadas a PCDs. A deliberação, que entra em vigor em 1º de abril de 2025, também estabelece que todos os concursos públicos para docentes, realizados pela Unicamp a partir dessa data, devem prever a reserva de vagas para pessoas com deficiência, até que todas as unidades preencham as 24 vagas definidas.
Nos dois casos, a implementação dos programas será avaliada por comissões de acompanhamento e avaliação e os resultados serão discutidos pelo Conselho Universitário após dois anos da publicação das deliberações.
Cotas estaduais e federais
Ainda são poucos os estados que implementaram leis para garantir a reserva de vagas para negros em concursos públicos. O maior percentual está previsto nas leis da Bahia, do Pará e do Distrito Federal: 30% das vagas. Rio de Janeiro, Maranhão, Mato Grosso do Sul e O Ceará reservam 20% dos cargos; o Espírito Santo, 17%; e o Piauí, 10%.
Já na esfera federal, a Lei de Cotas no Serviço Público (Lei 12.990/2014) previa a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros. Este ano, a lei perdeu a sua vigência e tramita, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 1958/21, do Senado, que reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas 30% das vagas em concursos públicos federais. A proposta foi aprovada na Câmara de Deputados no dia 19 de novembro. Mas, como o texto foi alterado pelo deputados, precisou retornar ao Senado para nova apreciação.
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– Rádio ASPUV #20/24 | Relações Étnico-Raciais e Neoliberalismo
(Assessoria de Comunicação do ANDES-SN com edições da ASPUV)