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Seção Sindical dos Docentes da UFV
STJ reconhece aplicação do RSC a docentes EBTT aposentados antes de 2012

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) que se aposentaram antes da vigência da Lei nº 12.772/2012. A decisão foi tomada por unanimidade, na última sexta-feira (7), e promove maior paridade entre aposentados e não aposentados da carreira EBTT. 

Na avaliação da primeira tesoureira do ANDES-SN, Jennifer Webb, trata-se de uma conquista histórica. “Essa decisão é uma vitória, pois garante a paridade e a isonomia com aqueles que estão na ativa ou se aposentaram após 2012. Com o reconhecimento do RSC, finalmente se corrige uma desigualdade que persistia há anos. Estamos muito contentes com essa vitória judicial e esperamos que sua implementação ocorra beneficiando todos os docentes que aguardavam por essa resposta positiva da justiça”, afirmou.

Segundo o integrante da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN, Leandro Madureira, a determinação do STJ reforça a segurança jurídica e amplia o alcance do benefício. “O STJ reconheceu esse direito e firmou a tese de que sim, os docentes aposentados que fazem parte da categoria EBTT podem ter a extensão do RSC caso façam jus à paridade. Então, é uma excelente notícia que afeta a base de docentes tanto do ANDES-SN quanto do Sinasefe e que certamente traz uma repercussão muito positiva para a categoria”, avaliou.

Jurídico da ASPUV explica decisão

Segundo explica o jurídico da ASPUV, a atual decisão do STJ advém do julgamento com repercussão geral para as causas que versam sobre o RSC. Entretanto não é de aplicação imediata. Caberá aos Tribunais a deliberação conforme a ordem da pauta de julgamento em que se encontram os processos, o que ainda pode ocasionar a demora na solução e na entrega efetiva dos resultados.

A assessoria jurídica reitera que continua acompanhando o caso de perto, buscando a solução mais célere para os seus representados. Nesse sentido, recomenda-se que os professores que constam na ação coletiva do RSC iniciem os relatórios/memoriais, coletando os documentos necessários para instruir os processos administrativamente na UFV, preparando-se para eventual mudança favorável no cenário.

RSC para aposentados

Com a instituição da Lei nº 12.772/12, que alterou os planos de carreira do magistério federal implementando, entre outras mudanças, o RSC, foi instituída uma disparidade entre os professores que já haviam se aposentado e os que permaneciam na ativa. 

“Desde então, esses docentes lutam pelo direito ao RSC, contando com o acompanhamento do Sindicato Nacional, que sempre apoia a efetivação de direitos adquiridos. O processo tramitou por anos para garantir que os aposentados antes da lei pudessem ter esse reconhecimento remuneratório. Com a decisão do STJ, docentes aposentados como graduados poderão receber como especialistas, os aposentados como especialistas poderão receber como mestres, e os docentes aposentados como mestres poderão receber como doutores”, explicou Webb.

(Assessoria de Comunicação da ASPUV)

 

 

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