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Seção Sindical dos Docentes da UFV
STF se posiciona em defesa da liberdade de cátedra e da autonomia universitária

O Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou enfaticamente a favor da liberdade de expressão, da autonomia universitária e da liberdade de cátedra.  O posicionamento se deu durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, realizado nessa quarta-feira (31).



Todos os membros da corte presentes (o ministro Luiz Fux não compareceu, pois estava em viagem) acompanharam o voto da relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia, para quem “a liberdade de pensamento e expressão não são uma concessão do Estado, mas um direito inalienável do indivíduo”. Carmen Lúcia destacou ainda que os atos judiciais e administrativos questionados na ação contrariam a Constituição Federal de 1988 e que a autonomia universitária está entre os princípios constitucionais que garantem toda a forma de liberdade: “impedir ou dificultar a manifestação plural de pensamento é trancar a universidade, silenciar estudantes e amordaçar professores”. Segundo a ministra, a única força legitimada a invadir uma universidade é a das ideias livres e plurais. “Qualquer outra que ali ingresse sem causa jurídica válida é tirana, e tirania é o exato contrário da democracia”.



A ADPF 548 foi ajuizada pela procuradora-geral da república, Raquel Dodge, contra decisões de juízes eleitorais que determinaram a busca e a apreensão de panfletos e materiais de campanha eleitoral em universidades e nas dependências das sedes de associações de docentes, proibiram aulas com temática eleitoral e reuniões e assembleias de natureza política, o que impôs a interrupção de manifestações públicas de apreço ou reprovação a candidatos nas eleições gerais de 2018 em universidades federais e estaduais. No sábado (27), a ministra Carmen Lúcia já havia, liminarmente, acatado o pedido da PGR.



“A confirmação da decisão da ministra Cármen Lúcia pelo plenário do STF reafirma o princípio constitucional de autonomia universitária, ao mesmo tempo em que inibe qualquer ímpeto autoritário contra as universidades. As universidades devem ser um ambiente de livre expressão das ideias. O Andes, que entrou como Amicus Curiae (expressão latina que designa entidade ou pessoa com interesse em uma questão jurídica e de se dispõe a fornecer subsídios para a decisão dos tribunais) na ação da PGR (Procurador-Geral da República), cumpre seu dever histórico em defesa da categoria docente, da educação pública e das instituições de ensino superior”, avaliou o presidente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, Antonio Gonçalves.


Na foto em destaque: sessão plenária do STF do dia 31/10/2018. Crédito: Nelson Jr – divulgação STF

(Assessoria de Comunicação da Aspuv com informações do Andes e do STF)

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