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Seção Sindical dos Docentes da UFV
STF declara inconstitucional lei municipal que instituiu “Escola Sem Partido” no Paraná

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei do município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que instituiu o programa Escola Sem Partido. A decisão unânime reafirmou a liberdade de ensinar e aprender e a competência exclusiva da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.

O tema foi tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 578, julgada em sessão da última quinta-feira (19). A Lei Complementar 9/2014 proibia docentes do município paranaense de discutir temas em sala de aula que não fossem autorizados por pais ou responsáveis, sob possível pena de demissão.

Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais alegaram que o município extrapolou a sua competência para tratar da matéria e feriu a liberdade de pensamento e de expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.

Em seu voto, o ministro relator Luiz Fux afirmou que o STF tem entendimento consolidado sobre a competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, razão pela qual a lei municipal usurpou a competência federal. O juiz destacou ainda que a Constituição assegura a liberdade de aprender, ensinar e divulgar o pensamento (Artigo 206), como expressão do pluralismo de ideias. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) 9.394/1996, por sua vez, prevê base nacional comum para os currículos.

Manifestações

Na sessão, manifestaram-se o Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA) e a Clínica Interamericana de Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), admitidos no processo como amicus curiae (amigo da corte em latim – terceiro que intervém em processo para subsidiar as decisões). Para o IBDA, a norma municipal impõe “grave censura prévia” ao exigir que conteúdos sejam submetidos a pais e responsáveis para análise de viés ideológico. 

Já a Clínica Interamericana de Direitos Humanos da UFRJ observou que, embora aparente promover pluralidade, a lei, ao impor neutralidade e controle prévio, restringe a liberdade acadêmica e afeta o projeto de vida de estudantes e docentes.

ANDES-SN em luta

Desde 2014, o ANDES-SN tem se posicionado contra o movimento Escola sem Partido, pois entende que o movimento representa uma tentativa de censura, colocando em risco a liberdade de ensino e a pluralidade de ideias nas escolas e universidades, pilares fundamentais da educação crítica e democrática.

Desde 2016, o sindicato nacional participa da Frente Nacional Escola Sem Mordaça, ao lado de diversas entidades ligadas à educação pública e movimentos populares, na luta contra o controle ideológico e a censura nas escolas públicas.

(Assessoria de Comunicação do ANDES-SN com edições da ASPUV a partir de texto do STF)

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