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Seção Sindical dos Docentes da UFV
STF concede liminar contra interferência de Bolsonaro na nomeação de reitores

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, concedeu medida cautelar parcial à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6565. A ação visa garantir que a nomeação de reitores e vice-reitores nas universidades federais respeite a autonomia das instituições, prevista no Art. 207 da Constituição, e siga a lista tríplice de candidatos após consulta às comunidades acadêmicas.

Em seu voto, Fachin, que é o relator do processo, ressaltou: “a nomeação de reitores e vice-reitores não pode ser interpretada como dispositivo para o desenvolvimento de agendas políticas ou como mecanismo de fiscalização”. De acordo com o ministro, a nomeação deve: ater-se aos nomes que figurem na respectiva lista tríplice, respeitar integralmente o procedimento e a forma da organização da lista pela instituição universitária, e recair sobre o docente indicado em primeiro lugar na lista.

A decisão de Fachim tem efeito apenas a partir da data de protocolo da ADI 6565, em 22 de setembro de 2020, mas é considerada uma vitória, ainda que parcial.  “É uma decisão provisória e com repercussão parcial, porque não retroativa, mas que, se confirmada em definitivo, representará um avanço na conquista da autonomia das IES públicas na escolha de seus gestores. Cabe ressaltar a política que defendemos: que a escolha se dê por voto direto universal ou partidário e se encerre no âmbito das instituições”, afirma o presidente do Andes-SN, Antonio Gonçalves.

O julgamento da ADI 6565 teve início nessa sexta-feira (09) no plenário virtual do STF. Os ministros têm até 19 de outubro para apresentarem seus votos. Desde o início do governo, já houve intervenção em 14 nomeações.

ADI 6565

O Partido Verde (PV) ajuizou no STF, em 22 de setembro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6565) contra o artigo 1º da Lei Federal 9.192/1995 e o artigo 1º do Decreto Federal 1.916/1996, que estabelecem as regras de escolha de reitores e vice-reitores das universidades federais e de dirigentes de instituições federais de ensino superior.

O artigo 1º da Lei 9.192/1995, que alterou dispositivo da Lei 5.540/1968, prevê que o reitor , o vice-reitor e os dirigentes das instituições federais de ensino sejam nomeados pelo presidente da República entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que tenham título de doutor, a partir de listas tríplices organizadas pelas instituições. O artigo 1º do Decreto Federal 1.916/1996, por sua vez, reforça a legislação de 1995.

A ADI 6565 aponta que o Governo Federal vem promovendo, por meio da aplicação dos dispositivos, uma intervenção nas instituições, violando os princípios constitucionais da autonomia universitária, da impessoalidade e moralidade públicas, além de jurisprudência do STF sobre a matéria.

De acordo com o PV, a União Federal tem aplicado a lei e o decreto “para suprimir a autonomia das universidades, desrespeitando a lista tríplice e nomeando candidatos sequer presentes na lista ou com baixíssima aprovação da comunidade acadêmica, sem a utilização de critérios científicos”.

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Crédito da foto em destaque: Dorivan Marinho – STF)

(Assessoria de Comunicação do Andes-SN com edições da ASPUV)

1 comentário em “STF concede liminar contra interferência de Bolsonaro na nomeação de reitores

  1. O Ministro Fachin, depois de ser conivente com a Lava Jato e o processo de corrupção da justiça ali desenvolvido, parece recobrar a consciência em defesa da CF.
    Os bolsominions são tão ruins que sequer alcançariam voto das comunidades universitárias para esses cargos. Aguardavam “como aranhas” a caneta daquele que pariu da ditadura!!

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