STF abre possibilidade de contratação de servidores via CLT
O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu, nessa quarta-feira (6), a possibilidade de contratação de servidores via CLT, ou seja, fora do Regime Jurídico Único (RJU). A decisão se deu no âmbito do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, que questionava trecho da Reforma Administrativa promovida pelo governo de Fernando Henrique Cardoso por meio da Emenda à Constituição (EC) 19/1998. A EC alterou o artigo 39 da Constituição Federal, extinguindo a obrigação de o governo federal, os estados, o Distrito Federal e os municípios contratarem em modalidade estatutária.
Por maioria dos votos, o Tribunal entendeu que não houve irregularidades no processo legislativo de aprovação da emenda. Na ação, PT, PDT, PCdoB e PSB sustentavam que o texto promulgado não teria sido aprovado em dois turnos por 3/5 dos votos dos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, conforme procedimento necessário para alterações na Constituição. Isso porque houve uma alteração na redação entre a primeira votação e a segunda na Câmara, promovida pelo relator da matéria, o então deputado Moreira Franco.
Desde 2007, a EC 19/1998 estava provisoriamente suspensa. A eficácia da decisão do STF incidirá sobre as admissões futuras. Dessa forma, os editais dos concursos deverão prever a modalidade de contratação: se via estatutária ou se via celetista. Os atuais servidores permanecem sob regulamentação do RJU e não serão transferidos de regime.
Avaliação do jurídico da ASPUV e do ANDES-SN
É importante frisar que o julgamento pavimenta o caminho para uma nova reforma administrativa, já que a decisão do Supremo valida a edição de leis ordinárias, normativas e outros dispositivos para regulamentar mudanças no serviço público federal. Também preocupa uma possível diminuição do número de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, levando a discussões sobre uma reforma da Previdência.
A possibilidade de contratação via CLT ainda gera incerteza quanto ao princípio da isonomia no serviço público, já que servidores com as mesmas funções poderão ser regidos por regimes diferentes. Principalmente, coloca em xeque a estabilidade, condição fundamental para o bom desempenho da função pública, dando amplas condições a práticas de assédio e ingerências políticas.
Preliminarmente, a assessoria jurídica da ASPUV avalia que a decisão do STF reflete uma perda da capacidade de mobilização das categorias do funcionalismo, o que tem levado à revisão de uma série de decisões que, até então, resguardavam direitos dos servidores. “Embora seja possível a continuação dos questionamentos das alterações que porventura ocorrerem em âmbito infraconstitucional (leis ordinárias, complementares, entre outros possibilitados pelo julgamento da ADI), a decisão do STF significa um retrocesso que precisa ser combatido na esfera política. Deve-se confiar na qualidade e na intensificação da luta política da categoria”, destaca o jurídico da ASPUV.
Para o ANDES-SN, a decisão do Supremo pode trazer grandes prejuízos para o funcionalismo público e para a qualidade de serviços prestados à população. Nesse sentido, a tarefa do movimento sindical é lutar em defesa do regime jurídico único e das contratações via concursos públicos.
“Isso fragiliza o RJU, regra geral e até o momento única – desde a suspensão da medida legislativa que se discutia, em 2007 – para contratação de servidores, e que defendemos incondicionalmente seja a aplicada para essas contratações. O ponto é que, para a administração pública, é ainda mais favorável a admissão por meio de organizações sociais do que fazê-lo diretamente, e esse tipo de prática já se vê alastrada em algumas áreas, como a Saúde (…). Nosso embate, enquanto categoria, é para que a medida privatista não se expanda para a Educação, e enquanto classe, em nenhum outro âmbito. Declarar apressadamente o fim do RJU é um equívoco: ele segue existindo, e seremos nós, do movimento sindical, resistindo e afirmando a sua indispensabilidade, que precisaremos pela política garantir a continuidade de concursos nesse regime”, avaliou o presidente do sindicato nacional, Gustavo Seferian.
Ação começou a ser julgada em 2020
O mérito da ADI começou a ser julgado em 2020, com o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia, pela inconstitucionalidade da alteração promovida pela EC 19/1998. Em 2021, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, alegando que “modificar o lugar de um texto de dispositivo contido em uma proposição legislativa” não seria suficiente para “desfigurá-la”.
Acompanharam Mendes os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux, além de Cármen Lúcia.
(Assessoria de Comunicação da ASPUV com informações do STF)