“Reforma da reforma não dá”, critica presidenta do ANDES-SN sobre novo PL do Ensino Médio
O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) que estabelece parâmetros para a reestruturação da Política Nacional do Ensino Médio. O PL altera a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e revoga parcialmente a Lei nº 13.415/17, que estabeleceu o Novo Ensino Médio.
Entre as medidas propostas, estão: o retorno das disciplinas obrigatórias, carga horária obrigatória de 2,4 mil horas e veto da modalidade de educação a distância para os componentes curriculares da formação geral básica. A proposta, no entanto, mantém os itinerários formativos, agora com o nome de Percursos de Aprofundamento e Integração de Estudos Propedêuticos e prevê apenas 2,1 mil horas de carga horária obrigatória para o ensino técnico.
Reforma da reforma do ensino médio não dá, diz ANDES-SN
A presidenta em exercício do ANDES-SN, Raquel Dias, critica a medida, destacando que ela não atende inteiramente à demanda do sindicato nacional e de outros movimentos e entidades da educação: “reforma da reforma do ensino médio, não dá”.
Para a diretora, o projeto cria uma dicotomia entre a formação geral básica e a formação técnica, ao prever diferentes cargas horárias obrigatórias. Raquel também destaca a manutenção dos itinerários formativos com outra definição de aprofundamento de estudos e uma orientação para o chamado projeto de vida.
A presidenta do sindicato destaca que esta é uma análise preliminar dos pontos centrais que estão presentes no projeto. “No próximo fim de semana, 28 e 29, nós teremos a reunião do Grupo de Trabalho de Política Educacional do ANDES-SN, quando, dentre os pontos que serão discutidos, teremos um debate sobre este PL e a reforma do Ensino Médio, com vistas à atualização da nossa cartilha que trata desse tema”, explicou.
Confira mais no vídeo a seguir:
O que muda com o projeto?
- Retomada da carga horária de 2.400 horas para estudantes do ensino médio sem integração com curso técnico.
- Volta de todas as disciplinas obrigatórias do ensino médio no prazo de três anos.
- Redes de ensino poderão oferecer, de forma excepcional, a Formação Básica de 2,1 mil horas, desde que articulada com um curso técnico de, no mínimo, 800 horas.
- Definição de quatro Percursos de Aprofundamento e Integração de Estudos Propedêuticos (itinerários), cada um com, pelo menos, três áreas de conhecimento.
- Cada escola terá de oferecer dois dos quatro percursos.
- Construção de parâmetros nacionais para a organização dos percursos e integração de estudos, definindo quais componentes curriculares deverão ser priorizados em cada um.
- Proibição da oferta dos componentes curriculares da formação geral básica na modalidade de educação à distância com proposta de de regulamentar a oferta em contextos específicos para os percursos.
- Revogação da inclusão de profissionais não licenciados (com reconhecimento notório saber) na categoria de magistério. Serão definidas as situações nas quais esses profissionais poderão atuar, excepcionalmente, na docência do ensino médio.
Confira também:
– Rádio ASPUV #3/23 Novo Ensino Médio
(Assessoria de Comunicação do ANDES-SN com edições da ASPUV)