Aspuv

Seção Sindical dos Docentes da UFV

O projeto de reforma da Previdência (atualmente, em tramitação na Câmara dos Deputados) está deixando os trabalhadores brasileiros preocupados quanto ao acesso à aposentadoria. Nessa parcela, estão incluídos aqueles que, pelas regras atuais, já podem requerer o benefício (por tempo de idade ou por de contribuição), mas optaram por continuar na ativa. A dúvida é se as regras para a concessão do benefício mudarão também para eles ou se permanecem nos critérios de hoje, valendo-se do chamado “direito adquirido”.



Um texto do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) intitulado “O servidor público na reforma da Previdência” tratou dessa questão. Segundo a análise do autor, “o servidor que, na data da promulgação da emenda, já estiver em gozo de benefício (aposentado) ou reunir as condições para requerer seu benefício terá seu direito preservado com base nas regras que o adquiriu”. E completa: “aquele que (…) resolver continuar trabalhando até a aposentadoria compulsória (…) poderá continuar trabalhando e fará jus ao abono, que será correspondente, no máximo, ao valor pago a título de contribuição ao regime próprio”.¹



A Presidência se manifestou sobre o assunto. Segundo texto publicado no mês de dezembro no site do Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer afirmou que “aqueles direitos já consolidados, chamado direito adquirido, jamais terão nenhuma alteração”.² O secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, garantiu o mesmo: “o primeiro grande princípio [da reforma] é o respeito total a qualquer direito adquirido” disse também em dezembro. ³



O assessor jurídico da Aspuv, Leonardo Rezende, lembra que, no direito, não há uma garantia ampla da irretroatividade das leis, mas sim a de que determinadas situações jurídicas consolidadas não serão afetadas por uma nova legislação. O advogado lembra ainda que já foram feitas diversas alterações no regime de Previdência Social brasileiro, preservando-se, em todas, os direitos adquiridos, como é o caso da Lei 9.876/99, que criou o fator previdenciário, e o da Emenda Constitucional 20/98, que estabeleceu a aposentadoria por tempo de contribuição em lugar da antiga por tempo de serviço.



Na próxima terça, às 9h, na sede da Aspuv, será realizada uma reunião para debater esse assunto. Além do assessor jurídico da sessão sindical, estarão presentes o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Ely Rosa, e o professor do Departamento de Direito, Fernando Laércio. O evento é aberto a todos os sindicalizados interessados.



Fontes:

¹ http://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/26627-o-servidor-publico-na-reforma-da-previdencia

² http://www2.planalto.gov.br/acompanhe-planalto/noticias/2016/12/temer-reforma-da-previdencia-respeita-direitos-adquiridos

³ http://www2.planalto.gov.br/acompanhe-planalto/noticias/2016/12/reforma-da-previdencia-preve-idade-minima-de-65-anos-para-aposentadoria


(Assessoria de Comunicação da Aspuv)

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